25 de agosto de 2010

Cuidado ao receber doação de bens imóveis


Recebi doação de três bens imóveis. O registro foi feito junto ao primeiro registro de títulos, documentos e de pessoas jurídicas, rua Siqueira Campos,160,terreo, bairro de santo antonio, dia 19 maio de 2008. Dia 06 de maio de 2009, a doação foi anulada neste mesmo cartório (não via judicial) e nem sequer fui notificado. Só fiquei sabendo através de uma carta registrada enviada pelo doador (via correios). Durante o registro não fui orientado pelo cartório que doação de bens imóveis no valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, exige para a transferência do bem a escritura pública (art.541 C/C art.108) e registro imobiliário. Com tal exigência não foi solicitada e este tipo de cartório não tém competência de se fazer este tipo de registro (e sim cartórios de imóveis), agiu indevidamente e causando um transtorno muito grande, uma vez que três meses depois, fiquei sabendo que tais imóveis não estão em nome do doador. E agora, quem deve reparar pelos erros?

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