3 de novembro de 2010

Autenticação é de graça


Exigência de autenticação de documentos foi abolida há muito tempo com a mudança no código civil (art.225). Burlando a lei e as autoridades, algumas empresas e instituições públicas (que deveriam cumprir a lei), insistem nesta exigência sem cabimento junto ao consumidor. Os cartórios por sua vez não informam as mudanças da lei aos clientes e ainda defendem a manutenção do serviço. Por lei, o cidadão brasileiro não precisa passar pelos cartórios para comprovar as autenticidade dos documentos e por outro lado quem exige o documento é quem deve comparar a cópia com o original para saber se está tudo certo. Somente em caso de suspeita dos cocumentos, a justiça exige autencidade e claro com autorização de um juíz ou outra autoridade. Poucos sabiam e portanto, não se deve pagar pelo serviço.

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