
Os usuários do cartão de vale transporte do Recife, estão inconformados com a decisão do governo de pernambuco, de não permitir que o cartão passe mais de uma vez pela catraca eletrônica, quando assim o cidadão o desejar, pois às vezes, a pessoa pode querer pagar a passagem de alguém, mas o cobrador não permite, sob a alegação que a máquina não deixa! Ora, quem paga os vales transportes? O dinheiro é do usuário que é descontado no contra cheque mensalmente, e dele também é o direito de utilizar como quiser e quantas vezes quiser o cartão. O governo do estado precisa intervir na gestão de vale transportes e deixar que o usuário use como quiser a passagem de ônibus. O que os órgãos de defesa do consumidor acham dessa deliberação do governo? É legal a proibição da utilização do vale mais de uma vez, no mesmo coletivo, pelo trabalhador? Rita Melo.Recife/Pe.
GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE RESPONDE: O Decreto 95.247 da Presidência da República que regulamenta o Vale Transporte diz no Capítulo II (do exercício do direito do Vale Transporte), ART.7º: Parágrafo 2º- O benefício firmará compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo 3º- A declaração falsa ou uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
Ouvidoria do Grande Recife Consórcio de Transporte.
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