30 de agosto de 2012

Projeto de lei 16.377/98, não se aplica aos politicos e sim para o povo ( um absurdo )


A distribuição desordenada de folhetos com mensagens comerciais contribui para aumentar o volume de lixo, que, quando descartado no local pela população, causa ainda mais transtornos, como o entupimento das tubulações de esgoto. Tentando resolver o problema, o então vereador Inácio Nete elaborou um Projeto de Lei regulamentando a entrega da panfletagem e propaganda comercial na cidade. A intenção seria diminuir os custos com a limpeza urbana, conscientizar a população e empresários do setor, reduzindo-se a quantidade de papéis oferecidos pelos divulgadores. A iniciativa também teve como objetivo uma outra preocupação ambiental. Os folhetos ou cartazes deve ser confeccionados em papel reciclado ou material de rápida decomposição, trazer mensagem educacional ou de cunho ecológico, bem como advertência para que estes não sejam dispensados em locais públicos, como ruas, praças, pontes etc. Entretanto, ninguém respeita está lei, a começar pelos próprios politicos, que vêm distribuindo panfletos e afixando cartazes em locais públicos indevidamente e fica por isso mesmo, ou seja, a lei só é aplicada para os pequenos empresários na divulgação de seus negócios. Um exemplo está nesta parada de ônibus, na Rua Real da Torre, bairro da Malalena, onde os candidatos burlam a lei em especial nos dias de sábados e domingos, fixando cartazes, mesmo sobre protesto dos usuários do transporte coletivo.  
Tribunal Regional Eleitoral responde: Informamos que já realizamos várias apreensões no local, inclusive a noite, durante uma blitz realizada após as 22:00 hs. Informo ainda, que já está programado uma nova vistoria ao local. Múcio Lima. Setor de propaganda do TRE.

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