Projeto de lei 16.377/98, não se aplica aos politicos e sim para o povo ( um absurdo )

A
distribuição desordenada de folhetos com mensagens comerciais contribui
para aumentar o volume de lixo, que, quando descartado no local pela
população, causa ainda mais transtornos, como o entupimento das
tubulações de esgoto. Tentando resolver o problema, o então vereador
Inácio Nete elaborou um Projeto de Lei regulamentando a entrega da
panfletagem e propaganda comercial na cidade. A intenção seria diminuir
os custos com a limpeza urbana, conscientizar a população e empresários
do setor, reduzindo-se a quantidade de papéis oferecidos pelos
divulgadores. A
iniciativa também teve como objetivo uma outra preocupação ambiental.
Os folhetos ou cartazes deve ser confeccionados em papel reciclado ou
material de rápida decomposição, trazer mensagem educacional ou de cunho
ecológico, bem como advertência para que estes não sejam dispensados em
locais públicos, como ruas, praças, pontes etc. Entretanto, ninguém
respeita está lei, a começar pelos próprios politicos, que vêm
distribuindo panfletos e afixando cartazes em locais públicos
indevidamente e fica por isso mesmo, ou seja, a lei só é aplicada para
os pequenos empresários na divulgação de seus negócios. Um exemplo está
nesta parada de ônibus, na Rua Real da Torre, bairro da Malalena, onde
os candidatos burlam a lei em especial nos dias de sábados e domingos,
fixando cartazes, mesmo sobre protesto dos usuários do transporte
coletivo.
Tribunal Regional Eleitoral responde: Informamos que já
realizamos várias apreensões no local, inclusive a noite, durante uma
blitz realizada após as 22:00 hs. Informo ainda, que já está
programado uma nova vistoria ao local. Múcio Lima. Setor de propaganda do TRE.
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