28 de janeiro de 2013

Cadê as vagas para os aprovados?

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que candidatos de concursos públicos aprovados fora das vagas têm direito à nomeação no cargo, desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. Aqui em Pernambuco, pedagogos que fizeram o concurso de Técnico Educacional e foram aprovados, já vão completar quatro anos sem serem chamados, sob a absurda alegação de que aqueles convocados que abdicaram de suas contratações tornaram extintas as suas vagas, como se essas fossem dos candidatos e de quem disse isso ou de quem mandou dizer e não do Estado. A justiça precisa averiguar também se um dos motivos não seria o exagero de contratações provisórias. Foto: Firmino Caetano Junior. Cláudio de Melo Silva. Olinda/PE.

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