18 de agosto de 2013

Cuidado ao receber uma doação de imóvel

Recebi doação de três bens imóveis, no qual o registro foi feito junto ao primeiro registro de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, localizada na Rua Siqueira Campos,160, bairro de Santo Antônio, centro do Recife. Posteriormente um ano depois, a doação foi anulada neste mesmo cartório (não via judicial) e nem sequer fui notificado. Só fiquei sabendo através de uma carta registrada enviada pelo doador (via correios). Durante o registro não fui orientado pelo cartório que doação de bens imóveis no valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país exige para a transferência do bem a escritura pública (art.541 c/c art.108) e o registro tem que ser feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis, pois o cartório acima citado, não tem competência de fazer este tipo de registro e se assim procedeu, agiu de forma indevida, mim causando transtorno e aborecimentos. Meses depois, fiquei sabendo que tais imóveis não estão em nome do doador. e agora: quem vai pagar os erros cometidos? o cartório? o doador? Quem finalmente? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE


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