1 de outubro de 2014

Brindes e Camisetas deveria ser liberadas pela Justiça Eleitoral

Será extremamente benéfico e útil que a justiça eleitoral permita a distribuição de brindes como camisetas, canetas e outros que atualmente estão proibidos. Em época de eleições os candidatos espalham milhares de cartazes plásticos em cavaletes, pendurados nas casas e até cobrindo completamente o vidro traseiro dos automóveis, porém após o pleito tais propagandas são depositadas no lixo comum, não sendo reutilizadas e nem recicladas, prejudicando o meio ambiente desde a fabricação até a destinação final. Ressalto que as camisetas com propagandas políticas e outros brindes são duráveis e utilizadas principalmente por pessoas carentes por diversos anos. Segundo a lei eleitoral a distribuição desses brindes caracteriza crime eleitoral de compra de votos,  entretanto é conveniente observar que estã subestimando a inteligência do eleitor ao considerar que há troca de voto por uma simples camiseta,  chaveiro ou caneta, sendo assim deveria ser proibido a colocação de propagandas na casa ou nos carros dos eleitores ou exigir que todo material de propaganda seja reciclado. Foto: Firmino Caetano Junior. Daniel Marques. Virginópolis MG

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