28 de janeiro de 2015

Comerciante condenada por proibir beijo gay

A dona de uma restaurante da Baixada Santista foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por repreender um beijo gay. Ela deverá indenizar cada um em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão foi divulgada na semana passada pela justiça. Os dois namorados trocaram um rápido beijo enquanto almoçavam. Segundo os autos do processo, o gesto de carinho foi imediatamente repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas. Testemunhas afirmaram que ela sentiu-se incomodada com a opção sexual do casal e não com as carícias em público. Em defesa, a mulher alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados. Eles se sentiram ofendidos pela reação supostamente homofóbica da dona do restaurante. Em primeira instância, a reparação por danos morais foi rejeitada. A sentença a favor do casal foi determinada pela nova Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento. Em voto, o relator do processo afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si fere a dignidade e a honra do ofendido. Foto: Amanda Sales. Fonte: Agência Estado

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