Os consumidores de energia elétrica, cadastrados na Tarifa Social da Neoenergia (que diga de passagem a companhia vinha ou ainda vem retirando o benefício concedido por lei), se consumir 80 KWh por mês, vai ter que pagar a Taxa de Iluminação Pública, que é repassada para a Prefeitura da Cidade do Recife, Capital em Pernambuco. Um absurdo em todos os sentidos. É tirar daqueles que nada tem. Por outro lado, a Neoenergia tem sua parcela de culpa. É que o leiturista está medindo vez por outra, o consumo no período de 33 dias, ao invés dos 30, que seria o certo. Com isso, o povo está ferrado e pagando uma conta cara, sem ter dinheiro, e isso é uma injustiça com os mais pobres. Que se cobre dos ricos e não daqueles que não tem onde cair morto. Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE.
A cobrança da iluminação pública é definida por lei municipal; cabendo à Neoenergia apenas cumprir a legislação. A distribuidora não define faixa de consumo, valores ou quem deve ter isenção. A inserção ou a retirada dos clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o País são definidas pelo Governo Federal. As distribuidoras apenas recebem as listas e executam. A leitura dos medidores pode ser feita no período de 27 a 33 dias da última leitura. Esta é uma regra regulatória definida pela Aneel e é válida em todo o território nacional. Imprensa Neoenergia
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