Os idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 60 anos ou mais passou de 5,7 milhões para 7,2 milhões, segundo levantamento do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com dados da ANS (agência reguladora do setor). O crescimento é superior ao número total de beneficiários, que registrou alta de 1,9% no período. O grupo etário é o mais suscetível, no geral, a passar por consultas médicas, exames, terapias e internações e, por isso, tem custos em saúde mais elevados em relação a outras faixas etárias. A legislação garante a esses consumidores direitos e proteções específicas para assegurar acesso e cuidados de saúde adequados e de qualidade. O Estatuto do Idoso determinou que beneficiários a partir dos 59 anos não podem ter o valor do plano de saúde reajustado por idade (o chamado reajuste por faixa etária). Confira 7 direitos do idosos no plano de saúde: Contratar um plano individual, Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 anos de idade, Ter um acompanhante no hospital, Aproveitar as carências já cumpridas, Manter o plano ao se aposentar, Assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão, Ter cobertura durante inadimplência de até 60 dias. Para garantir seus direitos, porém, muitos idosos têm de recorrer à Justiça ou a órgãos de defesa do consumidor. Entre as principais demandas, segundo advogados especialistas em saúde suplementar, estão as relacionadas a negativas de coberturas, demora na autorização de procedimentos, reajustes abusivos e rescisões unilaterais. Folhapress.

Para garantir seus direitos, porém, muitos idosos têm de recorrer à Justiça ou a órgãos de defesa do consumidor. Como sempre o direto não socorre aos que dormem
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