4 de agosto de 2025

Juíza transfere investigação sobre Deolane e Esportes da Sorte para Justiça Federal

A juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), enviou a investigação da Operação Integration para a Justiça Federal. A decisão foi emitida nesta segunda-feira (28) pela 12ª Vara Criminal da Capital. A operação apura uma suposta prática de lavagem de dinheiro por meio de jogos de azar. Entre os investigados estão a influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Alves Bezerra, e a empresa de apostas esportivas Esportes da Sorte. A magistrada declarou a incompetência da Justiça estadual e enviou o processo para a esfera federal. Como justificativa, Andréa Calado da Cruz apontou indícios da prática de evasão de divisas. Evasão de divisas é a saída ou manutenção de valores em moeda estrangeira no exterior, sem a devida declaração e autorização das autoridades competentes. "Há nos autos indícios fortes e concretos que a atuação das empresas investigadas -notadamente Esportes da Sorte, Pix365, HSF Gaming N.V. e demais holdings e gateways de pagamento- envolve estrutura societária internacional, com sede em países com regime tributário favorecido, como Curaçao e Luxemburgo, movimentação de capitais no exterior, e integração de recursos que podem ter origem em infrações penais federais", afirma a juíza, na decisão. "Com o regular andamento da investigação conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, surgiram indícios concretos e relevantes da prática de delitos que extrapolam os limites da competência da Justiça estadual, apontando para condutas com repercussão transnacional, indícios de evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro nacional, e sonegação fiscal com potencial prejuízo à União", acrescenta Andréa Calado. A decisão foi uma resposta ao pedido de arquivamento do caso feito pelo Ministério Público de Pernambuco. Segundo a juíza, a manifestação do Ministério Público "levanta sério questionamento sobre a competência da Justiça estadual para processar e julgar a demanda".

 

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