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21 de abril de 2015

Ligação gratuita nos orelhões

Li em um jornal da cidade que qualquer morador do Estado de Pernambuco poderá fazer ligações locais para telefones fixos sem pagar nada por isso, desde que sejam efetuados a partir de Terminais de Uso Público ou como são mais conhecidos, os orelhões. É que mais uma vez a Oi, responsável pelos telefones do Estado, foi punida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por não cumprir o patamar mínimo de equipamentos em funcionamento exigido pela legislação. A decisão do órgão regulador fica em vigência, no mínimo, até o dia 30 de agosto. Mais tem um detalhe: Para aproveitar o beneficio, o cidadão precisará ter sorte para encontrar um orelhão em condições de uso. O problema é que este aparelhos são instalados em vias pública e alvo do vandalismo. Por isso fica difícil a Oi cumprir a determinação. Por quê então, não instalar os orelhões dentro de farmácias, lojas comerciais, clínicas, bares, postos de gasolina, prédios e casas residenciais etc para uma melhorar conservação destes aparelhos? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE

3 de abril de 2015

Decisão digna de nota dez do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal foi mas do que justo nesta decisão. Acabou com a mamata dos governos ficarem enrolando os credores de precatórios para receber uns míseros trocados, sob a alegação de não prejudicar o Orçamento da União, dos estados e dos municípios. Precatórios são os processos judiciais ganhos pelo cidadão contra o Estado. Segundo a decisão do Superior Tribunal Federal, os governos doravante terão apenas cinco anos, para quitar os débitos de precatórios com os credores. Tem gente que espera o pagamento de precatórios faz mais de 20 anos. A outra boa novidade na decisão do STF, é que as dívidas de precatórios serão corrigidas na pelo IPCA. Foto: Portal IG. Carlos Ivan. Olinda/PE

13 de fevereiro de 2015

Consumidor vai receber seu dinheiro de volta

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou que a Promobem Pernambuco Administração e Prestação de Serviço devolva ao consumidor o valor pago pelo selo do título de capitalização do "Pernambuco dá Sorte", edição nº 262, cujo sorteio ocorreria em 16/11/2014. Como o sorteio não foi realizado, já que as atividades da Promobem foram suspensas pela Justiça Federal de Pernambuco, os consumidores serão ressarcidos, devendo comparecer entre os dias 23/02/15 a 06/03/15, no endereço situado à Avenida Caxangá, nº 2636, Cordeiro, no Recife.  Os consumidores devem levar documento oficial com foto e exemplar do selo adquirido devidamente selado, para serem reembolsados. Foto: Firmino Caetano Junior. Justiça Federal de Pernambuco

26 de agosto de 2014

Justiça x Justiça na greve dos Rodoviários

No dia 30 do mês passado foi julgado o dissídio dos rodoviários pelo TRT/PE. A greve foi julgada legal, o reajuste salarial foi de 10% e o tícket-alimentação passou para R$ 300. Na ocasião, foi entrevistado o presidente da Urbana-PE, que afirmou que decisão judicial se cumpre. Ocorre que no mesmo dia 30 passado a Urbana recorreu ao TST para derrubar as conquistas dos rodoviários. Em decorrência, o presidente do TST suspendeu a decisão do TRT/PE, afirmando que "o reajuste concedido pelo TRT está fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho". Isso nos leva a crer que existam dois Brasis: um da classe dominante, que tudo pode e o faz, que tem poder absoluto em obter decisões judiciais favoráveis ao bel-prazer; e um Brasil dos pobres, oprimidos, descamisados, dos miseráveis, dos que não possuem meios de recorrer aos tribunais judiciais devido sua pobreza, e vai por aí. Que a sociedade julgue a atitude da Urbana-PE, bem com a decisão do TST a favor do empresário. E o povão que se dane, que vá a pé para o trabalho. Foto: Firmino Caetano Junior. Antônio José de Freitas. Paulista/PE

6 de março de 2014

Povo brasileiro frustrado com decisão de ministros

Trabalhamos, damos o nosso suor a cada dia, para manter políticos sem caráter, com pequenas exceções, que se mantem no poder, agindo descaradamente, se envolvendo em verdadeiros crimes de quadrilhas, que mesmo depois de julgados, condenados, com todas as provas possíveis e imagináveis, são declarados, inocentes, como se não tivessem participado da maior quadrilha, que a nossa historia já registrou. Tenho pena daqueles ministros (com letra minúscula mesmo) que terão em seus currículos esta pecha de falta de caráter, de terem trocado sua honra, por fidelidade a maus brasileiros, igualando-se a eles, deixando como herança para seus, filhos, netos, parentes, etc., para o resto da vida, como aquele que traiu o povo brasileiro. Sem contar, que o voto deles, simplesmente, “faz crer” que os que antes condenaram a quadrilha, foi de má fé, colocando na cadeia inocentes. Foto: Web. Claudio Szulcsewski. São Paulo/SP

8 de janeiro de 2014

Decisão judicial ficou muito a desejar

Entrei com uma ação judicial no juizado de pequenas causas, no Recife. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado de Pernambuco. Dois dias após os fiscais realizam uma inspeção na farmácia e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Laboratório Farmacêutico do Estado, foi constato que os remédios estavam ruim para consumo e mim orientaram a entrar com uma ação na justiça. No dia da audiência e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável ao réu, alegando improcedente a ação. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três presentes (o relator)  leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da vigilância sanitária, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE

27 de novembro de 2013

Extra, Extra, Extra

O juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, determinou em ação popular a suspensão do fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), incluindo na sentença a reabertura e manutenção dos serviços prestados no local. A decisão também anulou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, resultando na perda do cargo, mas que ainda cabe recurso da sentença. A ação foi impetrada na JFPE em dezembro de 2011, por dois médicos. No período, o Governo do Estado de Pernambuco havia determinado o fechamento do Centro e encaminhado os pacientes para o Real Hospital Português. Para os profissionais, o encerramento das atividades foi feito sem licitação e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde. A sentença também invalidou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, baseando-se no fato de que o mesmo era presidente, até a véspera de sua posse, do IMIP, que é uma entidade privada, com a qual o Governo do Estado mantém contratos de prestação de serviços de saúde. Foi nomeado como secretário de Saúde do Estado de Pernambuco o então Presidente de uma instituição privada. Apesar de haver se afastado formalmente da respectiva presidência para tomar posse, ele parece haver mantido laços, no mínimo afetivos, com a instituição, já que é filho do fundador. Para o juiz, a nomeação configura atentado aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Foto:Lilian Peritore. Suzan Vitorino. Assessoria de comunicação da JFPE
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ESCLARECE: O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Lacerda Dantas, deferiu, hoje (27/11), o pedido de suspensão de execução da sentença do Juízo da 1ª Vara Federal (PE), que declarava nulo o ato do Governo do Estado de Pernambuco de nomeação do secretário de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e o ato da Secretaria de Saúde, que fechou o Centro de Transplante de Medula Óssea da Fundação Hemope, no ano de 2012. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Divisão de Comunicação Social.

13 de outubro de 2013

Operadoras não estão nem aí para decisão judicial

A Justiça Federal através do desembargador Souza Prudente, proibiu as operadores de telefone móvel de impor prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão deveria ser aplicada após publicação no Diário Oficial. Segundo o magistrado, o prazo de validade é na sua opinião um "confisco antecipado" dos valores pagos pelo serviço e, os mas prejudicados são pessoas de menor poder aquisitivo, que no determinado dia para repor o crédito não tinha dinheiro. O desembargador também determinou que as operadoras reativem, em até 30 dias, o serviço de todos os usuários que deixaram de receber ou efetuar chamadas por causa do vencimento dos créditos. O descumprimento da norma irá gerar multa diária de R$ 50 mil. Entretanto, os usuários (sou um deles) continuamos recebem torpedos e mensagem avisando que os créditos estão se expirando e solicitando para repor carga no dia pré-determinado, indo de encontro a uma decisão judicial. Será que as operadoras ainda não foram notificadas dessa decisão judicial? Será que ainda não foi publicada no Diário Judicial para que a decisão seja cumprida? Ou será que as operadores estão descumprindo esta decisão sem o conhecimento da justiça? Interessante é que essa decisão foi notícia em todos os noticiários de todas as redes de tvs, nas rádios e jornais do todo país, mas depois disso se calaram e nunca mais ninguém falou no assunto. Estão com medo do quê? De perderem as propagandas veínculadas pelas operadores nesses veículos de comunicações e que vende milhões de reais todos os meses? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE

29 de setembro de 2013

Justiça incentivando a malandragem

Fui convidado por uma revista do interior do estado para ser um dos seus colaboradores e pelo trabalho, receberia uma certa importância em dinheiro. Viajei durante um mês à cidade onde a revista estava sendo publicada, reeditei a maioria das matérias como também fiz várias outras, e finalmente a revista que já estava com a sua edição atrasada veio a circular na época. Quando questionei ao dono da revista sobre os meus honorários tive a maior surpresa. Simplesmente se negou à pagar o que me devia e deve até hoje. Diante do descaso e falta de respeito para este humilde profissional da imprensa, a única alternativa foi entrar na justiça pedindo o valor devido. No dia da audiência o dono da revista compareceu e entramos em acordo. Tudo seria paga 20 dias após. Como o pagamento não foi realizado, solicitei a execução através de uma ação judicial. Passado alguns meses de espera, recebi carta da justiça informando que tinha sido feito a execução e um pedido de bloqueio do que o mesmo tinha em um banco. Mas vejam o valor encontrado em conta: R$ 0,50. Diante do fato e como tinha sido intimado, compareci ao juizado de pequenas causas e lá fui informado que para o caso ir à frente, teria que descobrir o endereço do desonesto, descobrir algum bem imóvel que por acaso tivesse, para que fosse feita um novo pedido de bloqueio. Fiquei a pensar: Ora isso não seria papel do judiciário? Afinal, para que serve os oficiais de justiça? Por quê não foi feito um comunicado para a comarca da cidade da revista sede, solicitando ao sr. juiz de lá uma busca na tentativa de se achar o picareta? Não dá para entender certas coisas. Isso é ou não um incentivo a impunidade? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE