Existe uma lei que diz: Quando o espaço destinado na parte dianteira dos ônibus estiverem ocupados (cadeiras), os deficientes e idosos podem subir pela porta trazeira do coletivo e ocuparem os assentos disponíveis. Mas alguns motoristas (difícil de acreditar), insistem em descumprirem a lei. Foi o caso deste veículo de número 801- linha 920- Rio Doce/Cdu- Empresa: Caxangá. Dia 29.10 às 9h, que ia do Recife para Olinda. Que medidas sejam tomadas.
11 de novembro de 2010
Falta de respeito
Existe uma lei que diz: Quando o espaço destinado na parte dianteira dos ônibus estiverem ocupados (cadeiras), os deficientes e idosos podem subir pela porta trazeira do coletivo e ocuparem os assentos disponíveis. Mas alguns motoristas (difícil de acreditar), insistem em descumprirem a lei. Foi o caso deste veículo de número 801- linha 920- Rio Doce/Cdu- Empresa: Caxangá. Dia 29.10 às 9h, que ia do Recife para Olinda. Que medidas sejam tomadas.
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