19 de maio de 2011

Qual o privilégio?


A Vigilância Sanitária do estado, proibi e a policia prende, desinfetantes que são comercializados sem o devido registro junto a Secretaria de Saúde, mesmo existindo (a maioria das pessoas não sabem) um decreto lei de número 14876/91, classificando-os com sendo um produto artesenal, que são também isento do pagamento do ICMS , conforme o artigo de número 9; inciso XXIX, desta lei. Enquanto isso, são liberados produtos tais como: Raspaduras, doces, bolos, queijos, tapioca, cocadas, pamonha, etc, etc, etc, que são vendidos livrementes em mercadinhos e supermercados (sem licença da Secretaria de Saúde), podendo provocar nas pessoas infecção intestinal e outras doenças, pois muitos deles são de procedência duvidosa. Qual o privilégio?

RESPOSTA DA APEVISA: A Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) esclarece que a Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976 proíbe a venda de saneantes sem registro no Ministério da Saúde. Sem contar que, de acordo com o Artigo 273 do Código Penal, esse tipo de prática é considerado crime hediondo. Aos produtores ou vendedores de alimentos artesanais, no entanto, não são exigidos registros. Isso não quer dizer, no entanto, que esse comércio não seja fiscalizado. Pelo contrário, a Apevisa realiza fiscalização de rotina em locais em que esses alimentos estejam expostos para consumo. Mesmo assim, a Apevisa, juntamente com a Secretaria de Agricultura do Estado, esta preparando um Programa de Normatização para regularizar a produção de alimentos artesanais no Estado.
Secretaria Estadual de Saúde-PE
Superintendência de Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário