5 de julho de 2011
Pena de morte
A lei 12.403/11, sancionada por Dilma no final de maio, altera dispositivos do Código de Processo Penal editado há mais de 70 anos. Porém, quem pensava que a mudança viria para garantir maior segurança para o cidadão brasileiro do séc 21 que vive ameaçado em meio a um mundo selvagem, enganou-se. Esta lei veio para sanar problemas do Estado brasileiro , incompetente e irresponsável durante décadas, e que agora, premido por exigências da ONU, simplesmente nos joga às feras, quando liberta milhares de presos das cadeias superlotadas. E mais.. .é uma lei que promove a impunidade quando considera que autores de crimes como contrabando, furto, lesão corporal, receptação, formação de quadrilha, peculato, apropriação indébita e desvio de dinheiro público não são passíveis de prisão temporária, o que rapidamente levará os criminosos a fugir da justiça e desaparecer impunes. Gostaria de saber se nós, cidadãos, podemos entrar com uma representação contra o Estado tendo em vista a insegurança que tal lei promove para o conjunto da população. Porque pagar impostos , ainda que escorchantes e mesmo não vendo retorno dos mesmos, é dever nosso ; mas o Estado , para ficar bem na fita com a ONU nos impor cobrança com nosso sangue , praticamente nos sentenciando à pena de morte, é crime hediondo que merece ser denunciado às cortes internacionais! Mara Montezuma Assaf. São Paulo/SP.
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