19 de setembro de 2012
Cartório Eleitoral da cidade do Cabo de Santo Agostinho responde
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Rafael
José de Menezes, esclareço que, nas imagens apresentadas, não se vislumbra
irregularidade eleitoral. Nas imagens de eleitores
portando bandeiras de seus candidatos, sem vestimentas padronizadas, não há nada
além da festa da democracia, que a Justiça tanto exalta. Na imagem onde aparecem os
cavaletes, estes estão localizados em um amplo calçadão, organizados de forma a
não atrapalhar a passagem dos pedestres ou veículos. Por fim, quando à imagem do
carro de som, não é possível identificar se este está com o som ligado em local
vedado, sendo necessárias outras provas para a notícia de eventual
irregularidade. Por fim, o fato de idosos
estarem trabalhando não constitui ilegalidade, pois pior são aqueles que
mendigam atrás dos projetos sociais do governo, quando poderiam estar
produzindo. Natália Alem. Técnica Judiciária da 121º Zona Eleitoral/Cabo/PE.
Labels:
cartazes,
cartório eleitoral,
denúncia,
politica,
politicos,
propagandas eleitoral,
tribunal regional eleitoral
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário