19 de setembro de 2012

Cartório Eleitoral da cidade do Cabo de Santo Agostinho responde

De ordem do Exmo. Sr. Dr. Rafael José de Menezes, esclareço que, nas imagens apresentadas, não se vislumbra irregularidade eleitoral. Nas imagens de eleitores portando bandeiras de seus candidatos, sem vestimentas padronizadas, não há nada além da festa da democracia, que a Justiça tanto exalta. Na imagem onde aparecem os cavaletes, estes estão localizados em um amplo calçadão, organizados de forma a não atrapalhar a passagem dos pedestres ou veículos. Por fim, quando à imagem do carro de som, não é possível identificar se este está com o som ligado em local vedado, sendo necessárias outras provas para a notícia de eventual irregularidade. Por fim, o fato de idosos estarem trabalhando não constitui ilegalidade, pois pior são aqueles que mendigam atrás dos projetos sociais do governo, quando poderiam estar produzindo. Natália Alem. Técnica Judiciária da 121º Zona Eleitoral/Cabo/PE.

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