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20 de setembro de 2012

Orelhão com adesivos colados

Este orelhão instalado na Avenida Caxangá, cruzamento com a Avenida General San Martins, no bairro do Cordeiro, está colado de adevisos de um candidato à prefeitura da cidade do Recife. Como se trata de um patrimônio público, este tipo de propaganda não é permitido pela justiça eleitoral. Portanto, usuários pedem a presença da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral no local, para retirar os adesivos e se for o caso, aplicar uma multa como manda a lei. É bom lembrar, que esses adevisos já estão coladas neste aparelhos há vários dias, esperando só os fiscais chegar. Que a lei seja cumprida e urgente, pois falta poucos dias para as campanhas politicas acabarem. Foto: Firmino Caetano Junior.

19 de setembro de 2012

Cartório Eleitoral da cidade do Cabo de Santo Agostinho responde

De ordem do Exmo. Sr. Dr. Rafael José de Menezes, esclareço que, nas imagens apresentadas, não se vislumbra irregularidade eleitoral. Nas imagens de eleitores portando bandeiras de seus candidatos, sem vestimentas padronizadas, não há nada além da festa da democracia, que a Justiça tanto exalta. Na imagem onde aparecem os cavaletes, estes estão localizados em um amplo calçadão, organizados de forma a não atrapalhar a passagem dos pedestres ou veículos. Por fim, quando à imagem do carro de som, não é possível identificar se este está com o som ligado em local vedado, sendo necessárias outras provas para a notícia de eventual irregularidade. Por fim, o fato de idosos estarem trabalhando não constitui ilegalidade, pois pior são aqueles que mendigam atrás dos projetos sociais do governo, quando poderiam estar produzindo. Natália Alem. Técnica Judiciária da 121º Zona Eleitoral/Cabo/PE.

23 de abril de 2012

Propaganda eleitoral antecipada: Um exemplo da "Lei de Gerson"


Infelizmente, estamos em um país em que Justiça Eleitoral é diariamente ridicularizada por políticos acostumados a fazer uso da "Lei de Gerson" como norma de conduta. O panfleto é uma propaganda eleitoral tão cinicamente engendrada, que dá até nojo. A "cara de pau" dessa gente não tem limites! Será que esses aloprados acreditam que o povo é "burro" o suficiente para não perceber que essa peça publicitária não passa de uma daquelas "montagens mal engendradas", feitas por gente que é "useira e vezeira" do artifício de “vender gato por lebre"? Por que será que a Justiça Eleitoral tem tantas dificuldades em perceber que está diante de um caso de propaganda eleitoral antecipada? Afinal, se isso não pode ser considerado propaganda ilegal, fica óbvio que entramos definitivamente na fase do “liberou geral”. Foto: web. Júlio Ferreira. Recife/PE.