4 de julho de 2013
Greve dos ônibus, Tribunal Regional do Trabalho e bloqueio do trânsito
Por que todos os anos o Tribunal Regional do Trabalho só determina o percentual de reajuste salarial a ser concedido aos motoristas de ônibus, somente após alguns dias de transtorno para a população com os coletivos parados? Não daria para as partes (patrões e empregados) recorrerem a esse trabalho do TRT, antes de fazerem greve? Já as autoridades competentes precisam tipificar como crime contra a ordem pública, esses protestos fechando avenidas e rodovias e prender os seus autores. Isso virou mania, qualquer meia dúzia de desocupados causarem transtornos na mobilidade de multidões que precisam cumprir os seus compromissos. Por que esses manifestantes não marcam para se encontrar já em frente aos órgãos governamentais que não estão atendendo aos seus anseios? Se isso se intensificar, futuramente teremos até maridos traídos bloqueando o trânsito em protestos contra os “ursos”. Foto: Firmino Caetano Junior. Cláudio Melo. Olinda/PE
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