5 de março de 2014

Empréstimos realizado pela presidente Dilma, foi um ato inconstitucional

Gostaria de solicitar do Ministério Público Federal o pedido de informação sobre a existência ou inexistência de providências do Procurador Geral da República sobre inquérito/investigação do porque a grande mídia noticiou empréstimo de dinheiro do povo brasileiro para outros países pela nossa presidente Dilma, sem passar pelo Congresso Nacional, o que, se confirmado, acarretaria um ato inconstitucional ou ditatorial, já que a nossa Constituição de 1988, em seu Artigo 49 diz:” É da competência exclusiva do Congresso Nacional: resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos. A imprensa noticiou as declarações comprometedoras da nossa presidente, no tocante ao episódio do envio de dinheiro do contribuinte, via BNDES e outros intermediários, para a construção do Porto de Mariel, em Cuba e fortíssimo indícios de inconstitucionalidades ou dissonâncias com os princípios da transparência e publicidade. A nossa Constituição de 1988 em seu artigo 103 diz: Qualquer cidadão pode entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, junto a procuradoria Geral da República. Estão esperando o quê? Foto: Reprodução tv. Elson Antonio Gomes. Recife/PE

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