17 de setembro de 2014

Adesivo de candidato em vidro de ônibus

Este ônibus número de ordem 308 da Empresa de Transporte Transcol, que faz a linha 330- TRT/Casa Amarela, se encontra com um adesivo de um candidato ao governo do Estado de Pernambuco, colado em um dos vidros na parte interna do coletivo, fazendo propaganda politica. Como veículo público é um meio de transporte usado pelos contribuintes, acredito que este tipo de adesivo não seja permitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ou será que estou errado nesta minha observação? É bom frisar que já tomei este coletivo duas vezes na semana, e a propaganda está já para todos verem. Será também se este tipo de propaganda seja proibido por lei, o dono da empresa, fiscal, motorista e o cobrador não viram isso? Com a palavra o Tribunal Regional Eleitoral e o dono da Empresa, para se pronunciarem  sobre o assunto. Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE  
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RESPONDE: Em consideração à sua manifestação, informamos que sua denúncia foi recebida e as providências cabíveis serão tomadas. Comissão de Propaganda do Recife. TRE/PE. Fone: (81) 3194-9196

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