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17 de setembro de 2014

Adesivo de candidato em vidro de ônibus

Este ônibus número de ordem 308 da Empresa de Transporte Transcol, que faz a linha 330- TRT/Casa Amarela, se encontra com um adesivo de um candidato ao governo do Estado de Pernambuco, colado em um dos vidros na parte interna do coletivo, fazendo propaganda politica. Como veículo público é um meio de transporte usado pelos contribuintes, acredito que este tipo de adesivo não seja permitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ou será que estou errado nesta minha observação? É bom frisar que já tomei este coletivo duas vezes na semana, e a propaganda está já para todos verem. Será também se este tipo de propaganda seja proibido por lei, o dono da empresa, fiscal, motorista e o cobrador não viram isso? Com a palavra o Tribunal Regional Eleitoral e o dono da Empresa, para se pronunciarem  sobre o assunto. Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE  
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RESPONDE: Em consideração à sua manifestação, informamos que sua denúncia foi recebida e as providências cabíveis serão tomadas. Comissão de Propaganda do Recife. TRE/PE. Fone: (81) 3194-9196

10 de agosto de 2014

Lixeira pichada com adesivo de candidato

Está lixeira instalado na Avenida Agamenon Magalhães, cruzamento com a Rua Joaquim Nabuco, no bairro das Graças, Recife, próximo ao Colégio Estadual Governador Barbosa Lima e a poucos metros do prédio do Tribunal Regional Eleitoral, foi usado por partidários de um candidato à deputado nessa próxima eleição de 2014, para colar adesivos de propaganda do mesmo. Ou seja, a lixeira virou garoto propaganda, e se a moda pega... Como se trata de uma patrimônio público, será que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) permite esta prática? Este tipo de divulgação pode ser feita? É permitido por lei? Afinal, se o candidato estiver errado, qual as medidas que serão tomadas de imediato pelo setor de propagando do tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE