Pessoas que recebem benefícios sociais terão até 31 de dezembro de 2027 para emitir a nova carteira de identidade nacional. A medida faz parte da implementação gradual do cadastro biométrico obrigatório, conforme regras divulgadas pelos Ministérios da Gestão e da Previdência Social. A carteira de identidade nacional será a base principal para o cadastro biométrico, medida que tem como objetivo reduzir tentativas de fraudes e golpes em programas sociais. No caso de novos beneficiários que ainda não tiverem biometria registrada nas bases de dados oficiais -como carteira de identidade, TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)- será preciso emitir o cadastro e o prazo foi até o dia 21 deste mês. Esse prazo não se aplica para quem recebe salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e bolsa família. Nesses casos, vale a data de 1º de maio de 2026. A partir de 1º de maio de 2026 também será aceita apenas a carteira de identidade para usuários que não tiverem biometria cadastrada em uma das bases de dados e forem pedir um novo benefício social. Para os novos usuários que já têm o cadastro biométrico no TSE ou da CNH, a obrigatoriedade da carteira nacional valerá apenas a partir de 1º de janeiro de 2028. No caso de quem já recebe algum benefício, o prazo exigido é mais amplo. A exigência da biometria só valerá para procedimentos regulares de manutenção, como prova de vida ou revisão cadastral obrigatória. Quem já é beneficiário e ainda não tem nenhum documento com biometria poderá fazer o cadastro até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, será obrigatório ter a carteira de identidade. Folhapress

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