8 de março de 2013
Ministério Público de Pernambuco
Está passando da hora de por limite nos estacionamentos de determinados Condomínios Empresariais na cidade do Recife, bem como obrigar as administradoras a exibirem documento que regulamente determinada autorização. As 8h da última quarta-feira cheguei com o meu filho no Consultório Odontológico do Dr, Ary Nunes no Empresarial Córdoba, sito a Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 670, bairro dos Aflitos e levei um susto ao estacionar o carro e ouvir o funcionário do Empresarial dizer: “senhora, o estacionamento agora é pago e custa R$ 5,00 a hora. Caso ultrapasse, pagará R$ 2,00 por hora excedente.” Fiquei perplexa com tamanho abuso. Não paguei, obviamente. Solicitei documento que determinasse tal atitude e o funcionário falou que não tem, que é ordem do administrador cobrar. Questionei com o médico que é condômino e o mesmo concorda que é um absurdo, mas que não entende como tal medida foi aprovada. Cinco reais eu pago por quatro horas de estacionamento no Shopping com o meu carro na sombra e segurança e não no meio da rua, no total abandono. O Ministério público do estado de Pernambuco pode dar solução ao caso? Pode apresentar uma resposta? Foto: Ana Augusta. Recife/PE.
Labels:
cobrança,
condomínios,
descaso,
empresas,
estacionamento,
taxa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário