Recebi doação de três bens imóveis, no qual o registro foi feito junto ao primeiro registro de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, localizada na Rua Siqueira Campos,160, bairro de Santo Antônio, centro do Recife. Posteriormente um ano depois, a doação foi anulada neste mesmo cartório (não via judicial) e nem sequer fui notificado. Só fiquei sabendo através de uma carta registrada enviada pelo doador (via correios). Durante o registro não fui orientado pelo cartório que doação de bens imóveis no valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país exige para a transferência do bem a escritura pública (art.541 c/c art.108) e o registro tem que ser feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis, pois o cartório acima citado, não tem competência de fazer este tipo de registro e se assim procedeu, agiu de forma indevida, mim causando transtorno e aborecimentos. Meses depois, fiquei sabendo que tais imóveis não estão em nome do doador. e agora: quem vai pagar os erros cometidos? o cartório? o doador? Quem finalmente? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE
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18 de agosto de 2013
Cuidado ao receber uma doação de imóvel
24 de dezembro de 2012
Divórcios no Auge
Segundo pesquisa, o número de divórcios vem aumentando consideravelmente e a cidade do Recife faz parte desta estatística. Acredito que o motivo é não preparamos os nossos filhos para o casamento. A educação para isso deveria ser como um curso qualquer, desde a arte culinária até os ensinamentos de como repartir as tarefas do lar e conviver com costumes contrários aos nossos. Da forma como está, os pombinhos vão para o novo lar, como os soldados vão para a guerra. Ainda mais agora que a classe média não pode bancar os novos direitos de uma empregada e nem poderá fazer as três refeições diariamente em restaurantes. Foto: Firmino Caetano Junior. Cláudio de Melo Silva. Olinda/PE.
3 de novembro de 2010
Autenticação é de graça

Exigência de autenticação de documentos foi abolida há muito tempo com a mudança no código civil (art.225). Burlando a lei e as autoridades, algumas empresas e instituições públicas (que deveriam cumprir a lei), insistem nesta exigência sem cabimento junto ao consumidor. Os cartórios por sua vez não informam as mudanças da lei aos clientes e ainda defendem a manutenção do serviço. Por lei, o cidadão brasileiro não precisa passar pelos cartórios para comprovar as autenticidade dos documentos e por outro lado quem exige o documento é quem deve comparar a cópia com o original para saber se está tudo certo. Somente em caso de suspeita dos cocumentos, a justiça exige autencidade e claro com autorização de um juíz ou outra autoridade. Poucos sabiam e portanto, não se deve pagar pelo serviço.
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25 de agosto de 2010
Cuidado ao receber doação de bens imóveis
Recebi doação de três bens imóveis. O registro foi feito junto ao primeiro registro de títulos, documentos e de pessoas jurídicas, rua Siqueira Campos,160,terreo, bairro de santo antonio, dia 19 maio de 2008. Dia 06 de maio de 2009, a doação foi anulada neste mesmo cartório (não via judicial) e nem sequer fui notificado. Só fiquei sabendo através de uma carta registrada enviada pelo doador (via correios). Durante o registro não fui orientado pelo cartório que doação de bens imóveis no valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, exige para a transferência do bem a escritura pública (art.541 C/C art.108) e registro imobiliário. Com tal exigência não foi solicitada e este tipo de cartório não tém competência de se fazer este tipo de registro (e sim cartórios de imóveis), agiu indevidamente e causando um transtorno muito grande, uma vez que três meses depois, fiquei sabendo que tais imóveis não estão em nome do doador. E agora, quem deve reparar pelos erros?
Autenticação de documentos é de graça


Exigência de autenticação de documentos foi abolida há muito tempo com a mudança no código civil (art.225). Burlando a lei e as autoridades, algumas empresas e instituições públicas (que deveriam cumprir a lei), insistem nesta exigência sem cabimento junto ao consumidor. Os cartórios por sua vez não informam as mudanças da lei junto aos clientes (um desaforo) e ainda defendem a manutenção do serviço. Por lei, o cidadão brasileiro não precisa passar pelos cartórios para comprovar as autenticidade dos documentos e por outro lado quem exige o documento, é quem deve comparar a cópia com o original para saber se está tudo certo. Somente em caso de suspeita, a justiça exige autencidade e claro com autorização de um juíz ou outra autoridade. fotos: web.
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