26 de abril de 2015

Grande Recife Consórcio de Transporte esclarece

O Grande Recife Consórcio de Transporte em resposta a uma matéria sobre título: Só não tem direito ao Transporte Público e Metrô, veiculada neste blog no dia 20 de abril de 2015, esclarece que a Lei Municipal do Recife nº 17.834/2012, de 09/11/2012, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos do Recife aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade, encontra-se suspensa por força de decisão judicial, não podendo ser aplicada no sistema de transporte público do Recife até a decisão final do processo. Portanto, as empresas operadoras do transporte não estão, até o presente momento, sendo obrigadas a aceitar que os passageiros com idade inferior a 65 anos tenham direito a gratuidade na utilização dos coletivos. Foto: Firmino Caetano Junior. Ouvidoria do Grande Recife Consórcio de Transporte.

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