19 de abril de 2015

Sentença Judicial

O juiz federal titular da 2ª Vara Federal, Francisco Alves, determinou à Policia Federal de Pernambuco, que os trabalhadores terceirizados lotados na Polícia Federal do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, deixem de exercer atividades próprias do cargo de agente da PF. A Polícia Federal de Pernambuco tem até 60 dias para cumprir a determinação, a partir da data da intimação da União (dia 16), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, favorável ao Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco. Um dos motivos da decisão do senhor juiz, é que os terceirizados estão realizando, sem segurança e sem conhecimento técnico, atividades próprias de Agentes da PF. Não tem sentido essa política governamental de desmonte da PF, principalmente quando se sabe que se trata de uma Polícia séria, e que tem sido uma das responsáveis, juntamente com a Justiça Federal, pelo combate a todo tipo de ato ilícito que prejudica o País, esclareceu o magistrado. Foto: Divulgação. Imprensa Justiça Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário