Mostrando postagens com marcador juiz. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juiz. Mostrar todas as postagens

10 de novembro de 2025

A seleção dos onze melhores jogadores da história, sundo Ronaldo fenômeno

Ronaldo Fenômeno montou o seu time dos sonhos da história do futebol em desafio feito pelo jornal inglês Daily Mail. O artilheiro da Copa do Mundo de 2002 escalou a sua seleção ideal com quatro brasileiros: Cafu, Roberto Carlos, Pelé e ele próprio. Já o meio-campo é formado por Zidane, Maradona e Pelé. Para o setor de ataque, Ronaldo escolheu dois astros que ainda estão em atividade. "Messi na direita, vou me colocar no meio e Cristiano Ronaldo na esquerda", disse ao jornal, em março de 2024. cones do futebol brasileiro ficaram de fora da seleção de R9. Entre os nomes esquecidos por Ronaldo estão Romário, Garrincha e Neymar. Veja o time dos sonhos de R9. Buffon; Cafu, Maldini, Cannavaro, Roberto Carlos; Zidane, Maradona, Pelé; Messi, Ronaldo e Cristiano Ronaldo

 

30 de maio de 2015

Sugestão de um Desembargador aos Direitos Humanos

Quando eu era Juiz da Infância e Juventude em Montes Claros, Minas Gerais, em 1993, não havia instituição adequada para acolher menores infratores. Havia uma quadrilha de três adolescentes praticando reiterados assaltos. A polícia prendia, eu tinha de soltá-los. Depois da enésima reincidência, valendo-me de um precedente do Superior Tribunal de Justiça, determinei o recolhimento dos "pequenos" assaltantes à cadeia pública, em cela separada dos presos maiores. Recebi a visita de uma comitiva de defensores dos direitos humanos que exigiam que eu liberasse os menores. Neguei. Chamei o escrivão e ordenei a lavratura de três termos de guarda: cada qual levaria um dos menores preso para casa. Mal se despediram e saíram correndo do fórum. Foto: Reprodução Tv globo. Rogério Medeiros Garcia de Lima. Desembargador. Belo Horizonte/MG

19 de abril de 2015

Sentença Judicial

O juiz federal titular da 2ª Vara Federal, Francisco Alves, determinou à Policia Federal de Pernambuco, que os trabalhadores terceirizados lotados na Polícia Federal do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, deixem de exercer atividades próprias do cargo de agente da PF. A Polícia Federal de Pernambuco tem até 60 dias para cumprir a determinação, a partir da data da intimação da União (dia 16), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, favorável ao Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco. Um dos motivos da decisão do senhor juiz, é que os terceirizados estão realizando, sem segurança e sem conhecimento técnico, atividades próprias de Agentes da PF. Não tem sentido essa política governamental de desmonte da PF, principalmente quando se sabe que se trata de uma Polícia séria, e que tem sido uma das responsáveis, juntamente com a Justiça Federal, pelo combate a todo tipo de ato ilícito que prejudica o País, esclareceu o magistrado. Foto: Divulgação. Imprensa Justiça Federal

27 de março de 2015

Índios receberão indenização pelo corte de luz

O juiz federal titular Bernardo Monteiro Ferraz, condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) em danos morais coletivos por cortar a energia elétrica da Aldeia Pankaiwká e também por danos materiais coletivos, em função da perda da plantação da mesma aldeia, em virtude da bomba d'água estar desligada por suspensão do fornecimento. O valor é de R$ 129 mil. A decisão foi de 18 de março e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal. A Comunidade Pankaiwká, situada na “Fazenda Cristo Rei”, no município de Jatobá, possui como principal atividade laboral a agricultura irrigada. Em 2012, a Celpe ingressou na aldeia e suspendeu a energia elétrica do local, atingindo a bomba d´água, maquinário responsável pela irrigação do plantio e também pelo saneamento básico e higiene pessoal dos indígenas. Foto: Firmino Caetano Junior. Imprensa Justiça Federal de Pernambuco 

10 de agosto de 2014

Ex-Prefeito condenado pela justiça federal

A Justiça Federal em Pernambuco, condenou dia 04.08 o ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva e o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do município por improbidade administrativa. A decisão do juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, ainda inclui a suspensão dos direitos políticos dos réus por três anos, o pagamento de multa no valor de 30 vezes a remuneração que recebiam nos respectivos cargos e a proibição, também por três anos, de contratação do Poder Público por parte dos ex-gestores. Em auditoria realizada no Regime Próprio de Previdência Social da cidade, com o fim de verificar se a prefeitura estava repassando as contribuições previdenciárias, foi constatado que os comprovantes de repasse continham informações falsas de valores. Também a prefeitura deixou de repassar às contribuições ao Fundo de Previdência nos bimestres nov/dez 2005, jul/ago 2006, nov/dez 2006 e jul/ago 2008, totalizando um débito de aproximadamente R$ 516 mil. Fonte: Assessoria de comunicação da JFPE

8 de junho de 2014

Não se faz justiça como antigamente

Antigamente existia uma frase que era muito usada e imponha respeito ao judiciário. " Ordem judicial é para ser cumprida, não discutida " . Agora o juiz dá uma ordem e os sindicatos seja ele qual for, levam para ser discutida em assembléia para decidirem se os trabalhares, funcionários, etc acatam ou não a decisão judicial. Um dos exemplo desta falta de respeito para com os magistrados e à justiça, são os metroviários de São Paulo. O pior é no final da reunião não acatam e fica por isso mesmo. O mesmo acontece com com os movimentos como MST e muitos outros. Um país que não tem respeito ao judiciário chegou ao fim do poço. Ou será que estou errado? Cadê a justiça deste país? Com a Palavra alguma autoridade do poder judiciário que queira se pronunciar sobre o assunto. Foto: Firmino Caetano Junior. Edson Campos E Silva. Recife/PE 

2 de junho de 2014

Veja o local onde vai ser realizada a festa da Fifa no Recife

Durante uma visita feita ao Recife o secretário-geral da Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA), Jérôme Valcke, mesmo sem o apoio da Prefeitura do Recife, confirmou a realização da Fan Fest na capital de Pernambuco, determinando que o evento será realizado no "Cais da Alfândega", bairro do Recife Antigo. Se até hoje discordei repetidamente das decisões desse "capo" da Federação Internacional de Futebol Associado, sou obrigado a concordar com o sujeito quanto a escolha do local para a "Fan Fest" do Recife". Para que turistas nacionais e estrangeiros saibam onde vão estar festejando os jogos da Copa do Mundo, a foto mostra a atual condição de higiene do rio que banha o tal “Cais da Alfândega”. A escolha do executivo da FIFA foi perfeita! Afinal, nada mais pertinente para comemorar uma "Copa de Merda", do que uma beira de rio repleta de lixo. Ou será que estou errado? Foto: Júlio Ferreira. Recife/PE
A EMLURB RESPONDE: Realiza uma ação de limpeza nos manguezais do rio Capibaribe. A intervenção é feita na margem na área que fica em frente ao PaçoAlfândega, bairro do Recife Antigo. Cada ação conta com o trabalho de 10 homens e duas caçambas estacionárias para o recolhimento do lixo, além do auxílio de um barco para a retirada dos resíduos flutuantes. A ação é realizada pela Emlurb a cada dois meses, aproximadamente, e retira uma média de 20 toneladas de resíduos das margens do rio. A próxima está prevista para o início de junho. Assessoria de Comunicação

6 de abril de 2014

Público Gay, é quem poderá dar lucro na Copa do Mundo

Turistas gays que visitaram o Rio de Janeiro durante o Carnaval 2014 gastaram 112% a mais do que os heterossexuais. Pesquisa feita pela Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Riotur mostra que a despesa média diária dos homossexuais que visitaram a cidade nos dias de folia foi de R$ 420,46, contra R$ 198 gastos por heterossexuais. O público LGBT injetou R$ 461 milhões no período, um gasto médio diário de R$ 47 milhões. O montante equivale a 30,75% do total arrecadado pelo município neste período. Assim vamos torcer para que os turistas que vem para a Copa do mundo em nosso pais com abertura oficial no mês de junho próximo, sejam em sua maioria gays, pois assim teremos um retorno de investimento das Arenas assegurado. Dianto dos fatos, vamos recebê-los de braços abertos e sem discriminação. Foto: Firmino Caetano Junior. Edson Campos E Silva. Recife/PE

8 de janeiro de 2014

Decisão judicial ficou muito a desejar

Entrei com uma ação judicial no juizado de pequenas causas, no Recife. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado de Pernambuco. Dois dias após os fiscais realizam uma inspeção na farmácia e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Laboratório Farmacêutico do Estado, foi constato que os remédios estavam ruim para consumo e mim orientaram a entrar com uma ação na justiça. No dia da audiência e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável ao réu, alegando improcedente a ação. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três presentes (o relator)  leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da vigilância sanitária, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE

27 de novembro de 2013

Extra, Extra, Extra

O juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, determinou em ação popular a suspensão do fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), incluindo na sentença a reabertura e manutenção dos serviços prestados no local. A decisão também anulou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, resultando na perda do cargo, mas que ainda cabe recurso da sentença. A ação foi impetrada na JFPE em dezembro de 2011, por dois médicos. No período, o Governo do Estado de Pernambuco havia determinado o fechamento do Centro e encaminhado os pacientes para o Real Hospital Português. Para os profissionais, o encerramento das atividades foi feito sem licitação e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde. A sentença também invalidou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, baseando-se no fato de que o mesmo era presidente, até a véspera de sua posse, do IMIP, que é uma entidade privada, com a qual o Governo do Estado mantém contratos de prestação de serviços de saúde. Foi nomeado como secretário de Saúde do Estado de Pernambuco o então Presidente de uma instituição privada. Apesar de haver se afastado formalmente da respectiva presidência para tomar posse, ele parece haver mantido laços, no mínimo afetivos, com a instituição, já que é filho do fundador. Para o juiz, a nomeação configura atentado aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Foto:Lilian Peritore. Suzan Vitorino. Assessoria de comunicação da JFPE
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ESCLARECE: O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Lacerda Dantas, deferiu, hoje (27/11), o pedido de suspensão de execução da sentença do Juízo da 1ª Vara Federal (PE), que declarava nulo o ato do Governo do Estado de Pernambuco de nomeação do secretário de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e o ato da Secretaria de Saúde, que fechou o Centro de Transplante de Medula Óssea da Fundação Hemope, no ano de 2012. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Divisão de Comunicação Social.

29 de setembro de 2013

Justiça incentivando a malandragem

Fui convidado por uma revista do interior do estado para ser um dos seus colaboradores e pelo trabalho, receberia uma certa importância em dinheiro. Viajei durante um mês à cidade onde a revista estava sendo publicada, reeditei a maioria das matérias como também fiz várias outras, e finalmente a revista que já estava com a sua edição atrasada veio a circular na época. Quando questionei ao dono da revista sobre os meus honorários tive a maior surpresa. Simplesmente se negou à pagar o que me devia e deve até hoje. Diante do descaso e falta de respeito para este humilde profissional da imprensa, a única alternativa foi entrar na justiça pedindo o valor devido. No dia da audiência o dono da revista compareceu e entramos em acordo. Tudo seria paga 20 dias após. Como o pagamento não foi realizado, solicitei a execução através de uma ação judicial. Passado alguns meses de espera, recebi carta da justiça informando que tinha sido feito a execução e um pedido de bloqueio do que o mesmo tinha em um banco. Mas vejam o valor encontrado em conta: R$ 0,50. Diante do fato e como tinha sido intimado, compareci ao juizado de pequenas causas e lá fui informado que para o caso ir à frente, teria que descobrir o endereço do desonesto, descobrir algum bem imóvel que por acaso tivesse, para que fosse feita um novo pedido de bloqueio. Fiquei a pensar: Ora isso não seria papel do judiciário? Afinal, para que serve os oficiais de justiça? Por quê não foi feito um comunicado para a comarca da cidade da revista sede, solicitando ao sr. juiz de lá uma busca na tentativa de se achar o picareta? Não dá para entender certas coisas. Isso é ou não um incentivo a impunidade? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE

6 de setembro de 2012

Recado de uma juíza federal para todos os correntistas de bancos

Se você tiver infortúnio de ser vítima de um sequestro-relâmpago, e tiver, que sacar dinheiro num caixa eletrônico, mantenha a calma e tecle sua senha de maneira inversa. Por exemplo, se sua senha for 1234, você tecla 4321. o caixa eletrônico vai te dar o dinheiro, mas vai avisar a policia, pois digitar uma senha invertida aciona o mecanismo de emergência. Foto: Firmino Caetano Junior. Fonte: Liliane P. Bastos. Juíza Federal de Mediação Arbitral. Resgistro Nacional: A0097. www.cidadedopaulista.blogspot.com

3 de setembro de 2011

Justiça não foi justa


Entrei com uma ação judicial junto a um dos juízados de pequenas causas do Recife/PE. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a verácidade do fato, ou seja, estava emprestável e me orientaram a entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO). Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência final e mesmo diante de tais provas, o juíz deu a sentença favorável aos réus ( farmácia e o Laborário fabricante do remédio ), alegando um motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão. Inconformado, resolvi re correr da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta?

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RESPONDE: Informamos que não cabe ao Conselho Nacional de Justiça a revisão de decisões judiciais, uma vez que a sua atuação está restrita ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme a norma gravada no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal de 1988.
Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça.

14 de fevereiro de 2011

Péssimo exemplo


O juiz João Carlos de Souza Correia, da 1ª Vara de Armação de Búzios (RJ), foi flagrado dirigindo um carro sem placas e sem carteira de motorista na madrugada do sábado (13) , na Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio de Janeiro. O juiz, no entanto, deu voz de prisão para a agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Luciana Silva Tamburini. O magistrado acusou a funcionária de desacato durante a abordagem. O caso foi registrado na 14ª Delegacia Policial (Leblon), onde Luciana também prestou queixa de abuso de autoridade contra o juiz. Ao ter seu Land Rover parado pela blitz da Operação Lei Seca, Correia passou no teste do bafômetro, mas foi informado pela agente que teria seu carro rebocado por causa da falta da carteira de habilitação e das placas. De acordo com a Polícia Civil, o magistrado então telefonou para casa e solicitou que o seu documento de habilitação fosse levado para o local da blitz. Ainda assim, o veículo teria que ser levado para o depósito - uma vez que estava sem placas. O juiz argumentou que o carro era novo e que já havia pago as taxas cobradas pelo Detran para o emplacamento, mas Luciana verificou que o prazo para a colocação das placas - de 15 dias - já havia expirado. Correia teria solicitado que o veículo fosse para uma delegacia para ser removido, mas a agente do Detran negou o pedido e informou que o procedimento era a remoção do carro do local da operação. No caso, um depósito no bairro de Bonsucesso, na zona norte da cidade. Em nota divulgada pela a assessoria do Governo do Estado do Rio, responsável pela a operação, Correia deu voz de prisão a Luciana, por desacato, quando teve o pedido negado. Na delegacia, o juiz disse que a agente do Detran foi debochada com ele ao longo da abordagem. Luciana negou a acusação e informou que faria uma representação contra o magistrado por abuso de autoridade. De acordo com a Polícia Civil, o caso foi registrado e será encaminhado para o Juizado Especial. O Land Rover do juiz foi retirado da delegacia e levado para o depósito. fonte: Agência Estado.

10 de fevereiro de 2011

Até quando vou continuar apelando?


Faço um apelo de público ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para que interceda junto ao VI fórum Universitário de Pe-FIR-Pecívil, para que o MM juíz deste fórum de seu veredicto sobre o processo de número: 003697/2009. E vou explicar o por quê: Foi um caso grave acontecido onde esteve em jogo a minha vida, causando transtorno os mais diversos a minha saúde (verificar autos do processo) até a data de hoje.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONDE: Sr. Firmino Caetano Junior: Renovamos o seu pedido de agilização do processo 3697/2009 junto ao 17.Juizado-Fir. Espero em breve informar uma nova previsão e se há juiz leigo encarregado do julgamento.
Atenciosamente,
Rejane Araujo. Coord. Adj. Juizados.

OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONDE: Prezado Sr. Firmino Caetano Junior. Feito foi sentenciado em 10/02/2011.

Atenciosamente,

Ouvidoria Judiciária
Flávio Japiassú

22 de dezembro de 2010

Apelo à justiça, novamente


Faço um apelo de público ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para que interceda junto ao VI Fórum Universitário de Pernambuco-FIR-Pecívil, para que o MM juíz deste fórum dê seu veredicto sobre o processo de número: 003697/2009. E vou explicar o por quê: Foi um caso grave acontecido onde esteve em jogo a minha vida, causando transtorno os mais diversos a minha saúde (verificar autos do processo) até a data de hoje.


OUVIDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RESPONDE: Prezado Sr. Firmino Caetano Junior: Sua demanda foi cadastrada nesta Ouvidoria. Solicitamos a gentileza de aguardar novo contato.

Atenciosamente,

Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
Tel: (61) 2326-4607 / 2326-4608

23 de novembro de 2010

Apelo ao Tribunal de Justiça de Pernambuco


Faço um apelo de público ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para que interceda junto ao VI fórum Universitário de Pe-FIR-Pecívil, para que o MM juíz deste fórum de seu veredicto sobre o processo de número: 003697/2009. E vou explicar o por quê: Foi um caso grave acontecido onde esteve em jogo a minha vida, causando transtorno os mais diversos a minha saúde (verificar autos do processo) até a data de hoje.

2 de novembro de 2010

Novo apelo à justiça


Faço um novo apelo de público ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para que interceda junto ao VI fórum Universitário de Pe-FIR-Pecívil, para que o MM juíz deste fórum de seu veredicto sobre o processo de número: 003697/2009. E vou explicar o por quê: Foi um caso grave acontecido onde esteve em jogo a minha vida, causando transtorno os mais diversos a minha saúde (verificar autos do processo) até a data de hoje.

14 de outubro de 2010

Apelo à justiça


Faço um apelo de público ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, para que interceda junto ao VI fórum Universitário de Pe-FIR-Pecívil, para que o MM juíz deste fórum de seu veredicto sobre o processo de número: 003697/2009. E vou explicar o por quê: Foi um caso grave acontecido onde esteve em jogo a minha vida, causando transtorno os mais diversos a minha saúde (verificar autos do processo) até a data de hoje.

Sr. Firmino caetano da silva junior,

Informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.

Caso queira, poderá promover uma Representação por Excesso de Prazo perante o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 78 do Regimento Interno do CNJ.

Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.

Atenciosamente,

Conselho Nacional de Justiça. Ouvidoria Anexo I - Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília (DF) - CEP: 70175-900.