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19 de abril de 2015
Sentença Judicial
O juiz federal titular da 2ª Vara Federal, Francisco Alves, determinou à Policia Federal de Pernambuco, que os trabalhadores terceirizados lotados na Polícia Federal do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, deixem de exercer atividades próprias do cargo de agente da PF. A Polícia Federal de Pernambuco tem até 60 dias para cumprir a determinação, a partir da data da intimação da União (dia 16), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, favorável ao Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco. Um dos motivos da decisão do senhor juiz, é que os terceirizados estão realizando, sem segurança e sem conhecimento técnico, atividades próprias de Agentes da PF. Não tem sentido essa política governamental de desmonte da PF, principalmente quando se sabe que se trata de uma Polícia séria, e que tem sido uma das responsáveis, juntamente com a Justiça Federal, pelo combate a todo tipo de ato ilícito que prejudica o País, esclareceu o magistrado. Foto: Divulgação. Imprensa Justiça Federal
26 de agosto de 2014
Justiça x Justiça na greve dos Rodoviários
No dia 30 do mês passado foi julgado o dissídio dos rodoviários pelo TRT/PE. A greve foi julgada legal, o reajuste salarial foi de 10% e o tícket-alimentação passou para R$ 300. Na ocasião, foi entrevistado o presidente da Urbana-PE, que afirmou que decisão judicial se cumpre. Ocorre que no mesmo dia 30 passado a Urbana recorreu ao TST para derrubar as conquistas dos rodoviários. Em decorrência, o presidente do TST suspendeu a decisão do TRT/PE, afirmando que "o reajuste concedido pelo TRT está fora dos limites do poder normativo da Justiça do Trabalho". Isso nos leva a crer que existam dois Brasis: um da classe dominante, que tudo pode e o faz, que tem poder absoluto em obter decisões judiciais favoráveis ao bel-prazer; e um Brasil dos pobres, oprimidos, descamisados, dos miseráveis, dos que não possuem meios de recorrer aos tribunais judiciais devido sua pobreza, e vai por aí. Que a sociedade julgue a atitude da Urbana-PE, bem com a decisão do TST a favor do empresário. E o povão que se dane, que vá a pé para o trabalho. Foto: Firmino Caetano Junior. Antônio José de Freitas. Paulista/PE
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10 de agosto de 2014
Ex-Prefeito condenado pela justiça federal
A Justiça Federal em Pernambuco, condenou dia 04.08 o ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto de Andrade Silva e o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais do município por improbidade administrativa. A decisão do juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, ainda inclui a suspensão dos direitos políticos dos réus por três anos, o pagamento de multa no valor de 30 vezes a remuneração que recebiam nos respectivos cargos e a proibição, também por três anos, de contratação do Poder Público por parte dos ex-gestores. Em auditoria realizada no Regime Próprio de Previdência Social da cidade, com o fim de verificar se a prefeitura estava repassando as contribuições previdenciárias, foi constatado que os comprovantes de repasse continham informações falsas de valores. Também a prefeitura deixou de repassar às contribuições ao Fundo de Previdência nos bimestres nov/dez 2005, jul/ago 2006, nov/dez 2006 e jul/ago 2008, totalizando um débito de aproximadamente R$ 516 mil. Fonte: Assessoria de comunicação da JFPE
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24 de maio de 2014
Justiça condena estatal pela poluição de rios
O juiz federal titular da 2ª Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Júnior, condenou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), obrigando-a a restaurar 37 Estações de Tratamento de Esgoto do Estado. O juízo determinou ainda que a companhia deverá realizar as obras em até cinco anos, de acordo com cronograma apresentado pela própria Compesa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por cada ETE não recuperada dentro do prazo. Em 2011, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) entrou com ação contra a Compesa, solicitando que o tratamento de esgoto fosse adequado aos padrões ambientais exigidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com laudos técnicos do Ibama, os dejetos estavam sendo lançados nos rios e no solo sem nenhum tratamento ou com tratamento deficiente, em rios como o São Francisco, Beberibe, Jiquiá, Timbó, Ipojuca, São Domingos, Una, Paratibe, Morojozinho e Formoso. A própria Compesa confessa que vem causando danos à natureza, jogando nos rios e mares que banham o Estado de Pernambuco detritos de esgotos sem tratamento, tratamento esse que é obrigada a fazer, para o que recebe a integralidade da receita de uma contribuição social paga pelos pernambucanos, denominada taxa de esgoto”, destacou o magistrado. Foto: Fernando Melo. Suzan Vitorino. Justiça Federal em Pernambuco
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19 de maio de 2014
Justiça injusta
Entrei com uma ação judicial junto a um dos juizados de pequenas causas do Recife, em Pernambuco. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a veracidade do fato, ou seja, estava ruim para consumo e me orientaram a entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO). Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência final e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável aos réus ( farmácia e o Laboratório fabricante do remédio ), alegando um motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado, informando que a acusação não procedia. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE.
8 de janeiro de 2014
Decisão judicial ficou muito a desejar
Entrei com uma ação judicial no juizado de pequenas causas, no Recife. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado de Pernambuco. Dois dias após os fiscais realizam uma inspeção na farmácia e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Laboratório Farmacêutico do Estado, foi constato que os remédios estavam ruim para consumo e mim orientaram a entrar com uma ação na justiça. No dia da audiência e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável ao réu, alegando improcedente a ação. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três presentes (o relator) leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da vigilância sanitária, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE
27 de novembro de 2013
Extra, Extra, Extra
O juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, determinou em ação popular a suspensão do fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), incluindo na sentença a reabertura e manutenção dos serviços prestados no local. A decisão também anulou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, resultando na perda do cargo, mas que ainda cabe recurso da sentença. A ação foi impetrada na JFPE em dezembro de 2011, por dois médicos. No período, o Governo do Estado de Pernambuco havia determinado o fechamento do Centro e encaminhado os pacientes para o Real Hospital Português. Para os profissionais, o encerramento das atividades foi feito sem licitação e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde. A sentença também invalidou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, baseando-se no fato de que o mesmo era presidente, até a véspera de sua posse, do IMIP, que é uma entidade privada, com a qual o Governo do Estado mantém contratos de prestação de serviços de saúde. Foi nomeado como secretário de Saúde do Estado de Pernambuco o então Presidente de uma instituição privada. Apesar de haver se afastado formalmente da respectiva presidência para tomar posse, ele parece haver mantido laços, no mínimo afetivos, com a instituição, já que é filho do fundador. Para o juiz, a nomeação configura atentado aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Foto:Lilian Peritore. Suzan Vitorino. Assessoria de comunicação da JFPE
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ESCLARECE: O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Lacerda Dantas, deferiu, hoje (27/11), o pedido de suspensão de execução da sentença do Juízo da 1ª Vara Federal (PE), que declarava nulo o ato do Governo do Estado de Pernambuco de nomeação do secretário de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e o ato da Secretaria de Saúde, que fechou o Centro de Transplante de Medula Óssea da Fundação Hemope, no ano de 2012. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Divisão de Comunicação Social.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ESCLARECE: O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Lacerda Dantas, deferiu, hoje (27/11), o pedido de suspensão de execução da sentença do Juízo da 1ª Vara Federal (PE), que declarava nulo o ato do Governo do Estado de Pernambuco de nomeação do secretário de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e o ato da Secretaria de Saúde, que fechou o Centro de Transplante de Medula Óssea da Fundação Hemope, no ano de 2012. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Divisão de Comunicação Social.
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13 de outubro de 2013
Operadoras não estão nem aí para decisão judicial
A Justiça Federal através do desembargador Souza Prudente, proibiu as operadores de telefone móvel de impor prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão deveria ser aplicada após publicação no Diário Oficial. Segundo o magistrado, o prazo de validade é na sua opinião um "confisco antecipado" dos valores pagos pelo serviço e, os mas prejudicados são pessoas de menor poder aquisitivo, que no determinado dia para repor o crédito não tinha dinheiro. O desembargador também determinou que as operadoras reativem, em até 30 dias, o serviço de todos os usuários que deixaram de receber ou efetuar chamadas por causa do vencimento dos créditos. O descumprimento da norma irá gerar multa diária de R$ 50 mil. Entretanto, os usuários (sou um deles) continuamos recebem torpedos e mensagem avisando que os créditos estão se expirando e solicitando para repor carga no dia pré-determinado, indo de encontro a uma decisão judicial. Será que as operadoras ainda não foram notificadas dessa decisão judicial? Será que ainda não foi publicada no Diário Judicial para que a decisão seja cumprida? Ou será que as operadores estão descumprindo esta decisão sem o conhecimento da justiça? Interessante é que essa decisão foi notícia em todos os noticiários de todas as redes de tvs, nas rádios e jornais do todo país, mas depois disso se calaram e nunca mais ninguém falou no assunto. Estão com medo do quê? De perderem as propagandas veínculadas pelas operadores nesses veículos de comunicações e que vende milhões de reais todos os meses? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE
29 de setembro de 2013
Justiça incentivando a malandragem
Fui convidado por uma revista do interior do estado para ser um dos seus colaboradores e pelo trabalho, receberia uma certa importância em dinheiro. Viajei durante um mês à cidade onde a revista estava sendo publicada, reeditei a maioria das matérias como também fiz várias outras, e finalmente a revista que já estava com a sua edição atrasada veio a circular na época. Quando questionei ao dono da revista sobre os meus honorários tive a maior surpresa. Simplesmente se negou à pagar o que me devia e deve até hoje. Diante do descaso e falta de respeito para este humilde profissional da imprensa, a única alternativa foi entrar na justiça pedindo o valor devido. No dia da audiência o dono da revista compareceu e entramos em acordo. Tudo seria paga 20 dias após. Como o pagamento não foi realizado, solicitei a execução através de uma ação judicial. Passado alguns meses de espera, recebi carta da justiça informando que tinha sido feito a execução e um pedido de bloqueio do que o mesmo tinha em um banco. Mas vejam o valor encontrado em conta: R$ 0,50. Diante do fato e como tinha sido intimado, compareci ao juizado de pequenas causas e lá fui informado que para o caso ir à frente, teria que descobrir o endereço do desonesto, descobrir algum bem imóvel que por acaso tivesse, para que fosse feita um novo pedido de bloqueio. Fiquei a pensar: Ora isso não seria papel do judiciário? Afinal, para que serve os oficiais de justiça? Por quê não foi feito um comunicado para a comarca da cidade da revista sede, solicitando ao sr. juiz de lá uma busca na tentativa de se achar o picareta? Não dá para entender certas coisas. Isso é ou não um incentivo a impunidade? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE
22 de julho de 2013
Justiça lenta e aposentados pedem solução
Um grupo de funcionários aposentados do D.E.R.-PE ganhou uma causa na justiça há mais de dez anos e que em 2010 originou o Processo nº 11223502010 – 1ª Instância, o qual dorme o sono dos justos na 3ª Vara do TJPE. Esses idosos já pensam em fazer um protesto, fechando a Av. Agamenon Magalhães em frente ao Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, pois com certeza virão a Televisão entrevistá-los, a polícia acompanhá-los e a Juíza justificar a morosidade, talvez culpando o governo por não contratar mais juízes. Foto: Firmino Caetano Junior. Cláudio de Melo Silva. Olinda/PE
9 de junho de 2013
Decisão da justiça foi injusta
Entrei com uma ação judicial junto a um dos juizados de pequenas causas do Recife/PE. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a veracidade do fato, ou seja, estava ruim para consumo e me orientaram a entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO). Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência final e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável aos réus ( farmácia e o Laboratório fabricante do remédio ), alegando um motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE
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6 de março de 2013
Decisão judicial foi injusta
Entrei com uma ação judicial junto a um dos juizados de pequenas causas do Recife/PE. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado), foi constato a veracidade do fato, ou seja, estava ruim para consumo e me orientaram a entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO). Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência final e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável aos réus ( farmácia e o Laboratório fabricante do remédio ), alegando um motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE.
3 de fevereiro de 2013
Decisão da justiça foi injusta
Entrei com uma ação judicial junto a um dos juizados de pequenas causas do Recife/PE. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a veracidade do fato, ou seja, estava ruim para consumo e me orientaram a entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO). Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência final e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável aos réus ( farmácia e o Laboratório fabricante do remédio ), alegando um motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE.
15 de dezembro de 2012
Decisão da justiça foi injusta na minha opinião
Entrei com uma ação judicial junto a um dos juizados de pequenas causas do Recife/PE. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a veracidade do fato, ou seja, estava ruim para consumo e me orientaram a entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO). Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência final e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável aos réus ( farmácia e o Laboratório fabricante do remédio ), alegando um motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE.
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19 de outubro de 2012
Decisão da justiça foi injusta
Entrei com uma ação judicial junto a um dos juízados de pequenas causas
do Recife/PE. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de
remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava
estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a
Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma
inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame
realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a
verácidade do fato, ou seja, estava emprestável e me orientaram a
entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO).
Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência
final e mesmo diante de tais provas, o juíz deu a sentença favorável
aos réus ( farmácia e o Laborário fabricante do remédio ), alegando um
motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão.
Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi
parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão,
compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes
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mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da
Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a
óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não
uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior.
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29 de setembro de 2012
Justiça lenta
A
Justiça além de lenta, serve de angústia de milhões de brasileiros que
esperam anos por uma decisão que acaba se transformando numa situação
agonizante. Presenciei agora, de um senhor com 83 anos de idade, com mal
de Alzheimer. Ao final da vida, se viu travado pelas burocracias
internas dos tribunais e, pela falta de agilidade do Judiciário, vimos
seus reclames trabalhistas partirem junto com ele há cinco anos, sem ao
menos ter a oportunidade de usufruir da sentença, que propiciaria
melhores condições no tratamento de sua enfermidade, minimizando a dor
dos que o amaram. Lentidão da Justiça é a prova de menosprezo a milhões
de cidadãos que buscam a proteção dos seus direitos. Celeridade nas
ações de interesse dos poderosos e, morosidade nos trâmites para o Jeca
tatu. Foto: Firmino Caetano Junior. Luiz Solano. O Repórter do Planalto. Brasilia/DF.
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26 de agosto de 2012
Decisão da justiça foi injusta
Entrei com uma ação judicial junto a um dos juízados de pequenas causas
do Recife/PE. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de
remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava
estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a
Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma
inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame
realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a
verácidade do fato, ou seja, estava emprestável e me orientaram a
entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO).
Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência
final e mesmo diante de tais provas, o juíz deu a sentença favorável
aos réus ( farmácia e o Laborário fabricante do remédio ), alegando um
motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão.
Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi
parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão,
compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes
que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no
mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da
Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a
óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não
uma decisão judicial injusta? www.cidadedopaulista.blogspot. com
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27 de junho de 2012
Parabéns para o Tribunal de Justiça de Pernambuco
Os funcionários do Juizado Especial Cívil e das Relações de Consumo da capital, que fica instalada na Avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro da Imbiribeira, como também o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), estão de parabéns. Estive recentemente neste novo prédio do juízado que até então não conhecia, para prestar uma queixa contra um "cidadão enrolão", e fiquei realmente satisfeito com o atendimento e sua estrutura organizacional. Além de ser bem atendido, não esperei nem cinco minutos na fila, que diga de passagem não existe, pois são 28 guichês de atendimento, que funciona das 7H às 19H, ininterrupmente. Enquando as pessoas esperam serem chamada e como já citei dura pouco tempo, ficam confortavelmente sentadas em cadeiras, e com direito a cafezinho e água mineral de graça. Outro detalhe que me chamou à atenção, foi a segurança que reina no local, vigiadas por diversos funcionários de uma empresa terceirizadas. As audiência de conciliação que antes eram marcadas com até um ano depois da queixa formulada, hoje no máximo é de quatro meses.
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20 de junho de 2012
Decisão da justiça foi injusta na minha opinião
Entrei com uma ação judicial junto a um dos juízados de pequenas causas
do Recife/PE. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de
remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava
estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a
Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma
inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame
realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a
verácidade do fato, ou seja, estava emprestável e me orientaram a
entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO).
Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da
audiência final e mesmo diante de tais provas, o juíz deu a sentença
favorável aos réus ( farmácia e o Laborário fabricante do remédio ),
alegando um motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em
questão. Inconformado, resolvi recorrer da
sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um
novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o
resultado do recurso. Um dos três juízes que fazem tais julgamentos,
leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja,
verificar atenciosamente o laudo da Vigilância Sanitária e que o uso do
remédio poderia ter me levado a óbito, resolveram em poucos minutos dá
o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta?
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4 de janeiro de 2012
Decisão da justiça foi injusta
Entrei com uma ação judicial junto a um dos juízados de pequenas causas do Recife/PE. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a verácidade do fato, ou seja, estava emprestável e me orientaram a entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO). Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência final e mesmo diante de tais provas, o juíz deu a sentença favorável aos réus ( farmácia e o Laborário fabricante do remédio ), alegando um motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta?
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