20 de abril de 2015

Só não tem direito no Transporte Público e Metrô

Pessoas com idade de 60 anos e pelo estatuto do idoso, já é considerado com tal. Tem direito a prioridade as mas diversas entre as quais: ter preferência nas filas de bancos, farmácias, loterias esportivas, eventos e por ai vai. Já nos cinemas, casas de shows, teatros etc, só pagam a meia entrada. Entretanto, o único direito que não tem é a gratuidade tanto no Metrô e no transporte público (ônibus), pois neste dois últimos casos só com 65 anos de idade. Aliás, os únicos ônibus que não pagam são os transportes complementares (micro-ônibus) que circulam por poucos bairros da cidade, pois existe uma lei municipal que lhes dão este direito. Fico a perguntar: Por quê só nos ônibus e no Metrô tem que pagar passagem, se nos outros lugares citados acima não pagam? Não entendo essa dos empresários, pois deveriam ter o mesmo direito dos que tem 65 anos de idade. Ou será que estou errada? Que algum deputado crie uma lei neste sentido, pois assim o fazendo vai receber milhares de votos. Foto: Amanda Alves Ferreira. Recife/PE
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco Responde: Sua sugestão foi recebida e devidamente encaminhada à Consultoria Legislativa da Casa, para estudo da viabilidade e cabimento da proposta legislativa que ampliaria a gratuidade do transporte público no Estado para idosos a partir dos 60 anos. Douglas Moreno. Ouvidor Executivo da Alepe

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