18 de julho de 2012
Financiamento de veículos
Em
decisões recentes, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ tem garantido
aos consumidores o direito de desistir dos contratos de financiamento de
veículo, até sete dias após a assinatura do documento. Ao perceber que o
compromisso não cabe no orçamento, o consumidor deve buscar o
cancelamento da compra amparado pelo artigo 49, do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, que garante o arrependimento no prazo de
sete dias, a contar da assinatura do contrato fora do estabelecimento
bancário. “Passado
o primeiro momento da compra, o cliente pode perceber que não era o
momento da aquisição do bem, então é legitimo o direito de
arrependimento. A compra deve ser exercida de forma consciente para não
gerar inadimplência, entre outros transtornos, por isso, é sempre
recomendado o exercício do consumo consciente pesquisando, comparando
preços, buscando descontos e sempre que possível optar pelo pagamento à
vista”, orientou a diretora em exercício do Procon-Recife, Raquel
Moraes. O
cancelamento também vale para as chamadas vendas porta-a-porta,
contratos de multipropriedade, ofertas feitas pela Internet, e-mails,
mala direta e canais de televisão. Para
orientações o consumidor pode ir ao Procon-Recife, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 13h, na rua Carlos Porto Carreiro, 156, na Boa
Vista, levando originais e cópias dos contratos, notas fiscais,
encartes, entre outros impressos que comprovem as irregularidades
contratuais. Fonte: Procon-Recife.
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