24 de maio de 2014

Justiça condena estatal pela poluição de rios

O juiz federal titular da 2ª Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Júnior, condenou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), obrigando-a a restaurar 37 Estações de Tratamento de Esgoto do Estado. O juízo determinou ainda que a companhia deverá realizar as obras em até cinco anos, de acordo com cronograma apresentado pela própria Compesa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por cada ETE não recuperada dentro do prazo. Em 2011, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) entrou com ação contra a Compesa, solicitando que o tratamento de esgoto fosse adequado aos padrões ambientais exigidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). De acordo com laudos técnicos do Ibama, os dejetos estavam sendo lançados nos rios e no solo sem nenhum tratamento ou com tratamento deficiente, em rios como o São Francisco, Beberibe, Jiquiá, Timbó, Ipojuca, São Domingos, Una, Paratibe, Morojozinho e Formoso. A própria Compesa confessa que vem causando danos à natureza, jogando nos rios e mares que banham o Estado de Pernambuco detritos de esgotos sem tratamento, tratamento esse que é obrigada a fazer, para o que recebe a integralidade da receita de uma contribuição social paga pelos pernambucanos, denominada taxa de esgoto”, destacou o magistrado. Foto: Fernando Melo. Suzan Vitorino. Justiça Federal em Pernambuco

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