27 de março de 2015

Índios receberão indenização pelo corte de luz

O juiz federal titular Bernardo Monteiro Ferraz, condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) em danos morais coletivos por cortar a energia elétrica da Aldeia Pankaiwká e também por danos materiais coletivos, em função da perda da plantação da mesma aldeia, em virtude da bomba d'água estar desligada por suspensão do fornecimento. O valor é de R$ 129 mil. A decisão foi de 18 de março e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal. A Comunidade Pankaiwká, situada na “Fazenda Cristo Rei”, no município de Jatobá, possui como principal atividade laboral a agricultura irrigada. Em 2012, a Celpe ingressou na aldeia e suspendeu a energia elétrica do local, atingindo a bomba d´água, maquinário responsável pela irrigação do plantio e também pelo saneamento básico e higiene pessoal dos indígenas. Foto: Firmino Caetano Junior. Imprensa Justiça Federal de Pernambuco 

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