23 de março de 2015

Tim condenada pela Justiça

A Justiça Federal em Pernambuco, condenou a empresa TIM Celular S.A ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A operadora vinha desobedecendo às resoluções de números 477/2007 e 632/2014 da Anatel em relação à obrigatoriedade de colocar, à disposição do consumidor, funcionários em lojas físicas que realizem rescisão contratual, parcelamento de dívida, reclamação e solicitação de serviços. A sentença foi do Juiz Federal Frederico José Pinto de Azevedo, sobre alegação que a operadora não vinha cumprindo o seu dever de prestar serviço adequado em relação aos 19 setores de atendimento presencial no Estado, gerando danos irreparável à sociedade. A empresa tem agora terá que comprovar a implantação, em todo o Estado de Pernambuco, dos setores de atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil. Foto: Firmino Caetano Junior.

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