15 de maio de 2023

Troca de presentes

Além de ser um momento para celebrar o amor maternal, o segundo domingo de maio também é marcado pela entrega de presentes em comemoração ao Dia das Mães. Mas e se o mimo não agradou, não coube ou não está funcionando, por exemplo? Segundo o Código de Defesa do Consumidor, não é em todos os casos que o comerciante tem obrigação de realizar a troca. O Procon Recife dá orientações aos consumidores sobre a troca de presentes. Se o produto foi comprado em loja física e a troca foi solicitada por motivo de gosto ou tamanho, por exemplo, fica a critério do estabelecimento realizar ou não a substituição. Já se a mercadoria apresentar algum defeito ou problema, o fornecedor tem a obrigação de solucionar o problema.  Os bens não duráveis, ou seja, que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo, devem ser trocados em até 30 dias. Já os duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo), em até 90 dias da data da compra. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Lorena Andrade  

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