27 de janeiro de 2012

Internauta quer saber do Procon Recife


Gostaria de saber do Procon Recife o seguinte: Se e permitido as lojas cobrarem 5% de juros no Cartao de Crédito em cima do valor da mercadoria. É que comprei numa loja e me cobram. Achei estranho mais paguei. Por favor me respondam para tirar minha duvida. Foto web: Equipe do Procon Recife (Divulgação). Cinara Guimarães. Olinda/PE.

PROCON RESPONDE: O contrato firmado entre lojistas e administradoras de cartão de crédito possui uma cláusula que obriga o estabelecimento a não diferenciar preços para o pagamento em dinheiro e através do cartão de crédito; Incorrer nesta prática caracteriza prática abusiva, segundo artigo 39, inciso X, do CDC. Se o cidadão se sentiu lesado deverá procurar o Procon mais próximo, para abertura da reclamação, trazendo documentos tais como: Notas Fiscais, protocolos, identidade, cpf, comprovante de residência, onde será se preciso uma audiência no prazo de 20 a 30 dias, onde a Empresa e o reclamante serão avisados da mesma apara resolução da Lide.
Procon Recife.

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