29 de setembro de 2013

Justiça incentivando a malandragem

Fui convidado por uma revista do interior do estado para ser um dos seus colaboradores e pelo trabalho, receberia uma certa importância em dinheiro. Viajei durante um mês à cidade onde a revista estava sendo publicada, reeditei a maioria das matérias como também fiz várias outras, e finalmente a revista que já estava com a sua edição atrasada veio a circular na época. Quando questionei ao dono da revista sobre os meus honorários tive a maior surpresa. Simplesmente se negou à pagar o que me devia e deve até hoje. Diante do descaso e falta de respeito para este humilde profissional da imprensa, a única alternativa foi entrar na justiça pedindo o valor devido. No dia da audiência o dono da revista compareceu e entramos em acordo. Tudo seria paga 20 dias após. Como o pagamento não foi realizado, solicitei a execução através de uma ação judicial. Passado alguns meses de espera, recebi carta da justiça informando que tinha sido feito a execução e um pedido de bloqueio do que o mesmo tinha em um banco. Mas vejam o valor encontrado em conta: R$ 0,50. Diante do fato e como tinha sido intimado, compareci ao juizado de pequenas causas e lá fui informado que para o caso ir à frente, teria que descobrir o endereço do desonesto, descobrir algum bem imóvel que por acaso tivesse, para que fosse feita um novo pedido de bloqueio. Fiquei a pensar: Ora isso não seria papel do judiciário? Afinal, para que serve os oficiais de justiça? Por quê não foi feito um comunicado para a comarca da cidade da revista sede, solicitando ao sr. juiz de lá uma busca na tentativa de se achar o picareta? Não dá para entender certas coisas. Isso é ou não um incentivo a impunidade? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE

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