Mostrando postagens com marcador aula. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aula. Mostrar todas as postagens

17 de maio de 2024

Ensino integral aumenta em 35% o aprendizado de matemática e em 26% o de português

O ensino em tempo integral aumentou em 35% o aprendizado de matemática e em 26% o de língua portuguesa dos alunos do 6º a 9º ano da rede pública de São Paulo. Os dados fazem parte de uma pesquisa, obtida pela Folha, realizada pelo Lenpes (Laboratório de Estudos e Pesquisas em Educação e Economia Social), ligado à USP, em parceria com o Instituto Sonho Grande, ONG que apoia redes públicas de ensino do Brasil na implementação do ensino integral, e o Instituto Natura. A pesquisa detectou o aumento da aprendizagem utilizando as notas dos estudantes do fundamental 2 (6º a 9º ano) no Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento das Escolas do Estado de São Paulo). Essa prova é aplicada pelo governo para medir quantos pontos de aprendizagem os alunos adquirem ao longo das séries escolares. Para mensurar o impacto no aprendizado ao longo do fundamental 2, a pesquisa verificou quantos pontos os alunos tinham no Saresp do 5º ano (ou seja, no final do fundamental 1) e quantos obtiveram no Saresp do 9º ano (final do fundamental 2). Estudantes de escolas de tempo regular adquiriram, nesse período do fundamental 2, 40 pontos em matemática, enquanto aqueles que cursaram ensino integral obtiveram 54 pontos -uma diferença de 14 pontos, ou seja, uma aprendizagem 35% maior. No caso de língua portuguesa, estudantes de escolas de tempo regular obtiveram 39 pontos ao longo do fundamental 2; já os de ensino integral conseguiram 49 pontos -10 pontos a mais, o que representa uma aprendizagem 26% maior. Folhapress 

12 de fevereiro de 2015

Professor toma celular de aluno e caso vai parar na Justiça

Finalmente, fizeram justiça. A classe dos professores sempre foi desvalorizada. Por estar ouvindo música em sala de aula, o educador tomou o celular do aluno. Julgando-se ofendido, o estudante solicitou indenização. Felizmente, o juiz da 1ª Vara Cível do município de Tobias Barreto, Sergipe, agiu corretamente. Baseado em norma do Conselho Municipal de Educação, que proíbe o uso de celular em classe, e no conceito de reserva Moral e Educacional do país, o magistrado indeferiu o processo. Julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Deu ganho de causa ao professor. Foto: Firmino Caetano Junior. Carlos Ivan. Olinda/PE