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10 de março de 2015
Justiça Eleitoral versus Dilma Rousseff
O Partido Social Democrático Brasileiro (PSDB) não desiste de dar um golpe no Brasil. Em 2010, pediu a impugnação da candidatura da presidenciável Dilma ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Aldir Passarinho Junior recusou o pedido alegando: "Carece a peça inicial de substrato fático-probatória concreta demonstração de efetivo benefício à candidatura da representada Dilma Rousseff e da lesividade da conduta para o equilíbrio da disputa". Juro que até hoje não consegui entender o que o ministro quis dizer, mas Dilma foi absolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Pergunto: Será que nossas cortes não poderiam escrever para o povo. Ou seja: para que todo mundo intendesse? Foto do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Autor: Firmino Caetano Junior. Texto da matéria: Edson Campos e Silva. Recife/PE
19 de maio de 2014
Justiça injusta
Entrei com uma ação judicial junto a um dos juizados de pequenas causas do Recife, em Pernambuco. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a veracidade do fato, ou seja, estava ruim para consumo e me orientaram a entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO). Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência final e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável aos réus ( farmácia e o Laboratório fabricante do remédio ), alegando um motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado, informando que a acusação não procedia. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE.
8 de janeiro de 2014
Decisão judicial ficou muito a desejar
Entrei com uma ação judicial no juizado de pequenas causas, no Recife. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado de Pernambuco. Dois dias após os fiscais realizam uma inspeção na farmácia e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Laboratório Farmacêutico do Estado, foi constato que os remédios estavam ruim para consumo e mim orientaram a entrar com uma ação na justiça. No dia da audiência e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável ao réu, alegando improcedente a ação. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três presentes (o relator) leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da vigilância sanitária, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE
27 de novembro de 2013
Extra, Extra, Extra
O juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, determinou em ação popular a suspensão do fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), incluindo na sentença a reabertura e manutenção dos serviços prestados no local. A decisão também anulou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, resultando na perda do cargo, mas que ainda cabe recurso da sentença. A ação foi impetrada na JFPE em dezembro de 2011, por dois médicos. No período, o Governo do Estado de Pernambuco havia determinado o fechamento do Centro e encaminhado os pacientes para o Real Hospital Português. Para os profissionais, o encerramento das atividades foi feito sem licitação e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde. A sentença também invalidou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, baseando-se no fato de que o mesmo era presidente, até a véspera de sua posse, do IMIP, que é uma entidade privada, com a qual o Governo do Estado mantém contratos de prestação de serviços de saúde. Foi nomeado como secretário de Saúde do Estado de Pernambuco o então Presidente de uma instituição privada. Apesar de haver se afastado formalmente da respectiva presidência para tomar posse, ele parece haver mantido laços, no mínimo afetivos, com a instituição, já que é filho do fundador. Para o juiz, a nomeação configura atentado aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Foto:Lilian Peritore. Suzan Vitorino. Assessoria de comunicação da JFPE
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ESCLARECE: O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Lacerda Dantas, deferiu, hoje (27/11), o pedido de suspensão de execução da sentença do Juízo da 1ª Vara Federal (PE), que declarava nulo o ato do Governo do Estado de Pernambuco de nomeação do secretário de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e o ato da Secretaria de Saúde, que fechou o Centro de Transplante de Medula Óssea da Fundação Hemope, no ano de 2012. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Divisão de Comunicação Social.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ESCLARECE: O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Lacerda Dantas, deferiu, hoje (27/11), o pedido de suspensão de execução da sentença do Juízo da 1ª Vara Federal (PE), que declarava nulo o ato do Governo do Estado de Pernambuco de nomeação do secretário de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e o ato da Secretaria de Saúde, que fechou o Centro de Transplante de Medula Óssea da Fundação Hemope, no ano de 2012. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Divisão de Comunicação Social.
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13 de outubro de 2013
Operadoras não estão nem aí para decisão judicial
A Justiça Federal através do desembargador Souza Prudente, proibiu as operadores de telefone móvel de impor prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão deveria ser aplicada após publicação no Diário Oficial. Segundo o magistrado, o prazo de validade é na sua opinião um "confisco antecipado" dos valores pagos pelo serviço e, os mas prejudicados são pessoas de menor poder aquisitivo, que no determinado dia para repor o crédito não tinha dinheiro. O desembargador também determinou que as operadoras reativem, em até 30 dias, o serviço de todos os usuários que deixaram de receber ou efetuar chamadas por causa do vencimento dos créditos. O descumprimento da norma irá gerar multa diária de R$ 50 mil. Entretanto, os usuários (sou um deles) continuamos recebem torpedos e mensagem avisando que os créditos estão se expirando e solicitando para repor carga no dia pré-determinado, indo de encontro a uma decisão judicial. Será que as operadoras ainda não foram notificadas dessa decisão judicial? Será que ainda não foi publicada no Diário Judicial para que a decisão seja cumprida? Ou será que as operadores estão descumprindo esta decisão sem o conhecimento da justiça? Interessante é que essa decisão foi notícia em todos os noticiários de todas as redes de tvs, nas rádios e jornais do todo país, mas depois disso se calaram e nunca mais ninguém falou no assunto. Estão com medo do quê? De perderem as propagandas veínculadas pelas operadores nesses veículos de comunicações e que vende milhões de reais todos os meses? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE
7 de outubro de 2013
Cadê a placa do juizado?
Os funcionários do Juizado Especial Civil e das Relações de Consumo da capital, que fica instalada na Avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro da Imbiribeira, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, como também o Tribunal de Justiça de Pernambuco estão de parabéns pelo belo prédio moderno, bem instalado e confortável para servir ao povo. As pessoas que lá comparecem para resolver broncas e prestar queixas, elogiam muito a estrutura física que o mesmo oferece. Além disso são bem atendidos e não se espera muito na fila, pois existe vários boxes de atendimento. Enquanto as pessoas esperam serem chamada e como já citei dura pouco tempo, ficam confortavelmente sentadas em cadeiras confortáveis e com direito a cafezinho e água mineral de graça. Outro detalhe é a segurança com vigilantes de empresa terceirizadas, junto com o pessoal da limpeza. Mas como tudo não é perfeito: O outdoor instalado a poucos metros com o nome no letreiro do juizado e que serve de propaganda, está sem a lona que foi a pique há vários meses e nunca mais foi colocada uma outra no lugar. É que chama atenção daqueles que não conhece que o prédio existe. Que medidas serão tomadas? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE
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