Mostrando postagens com marcador tribunal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tribunal. Mostrar todas as postagens

10 de março de 2015

Justiça Eleitoral versus Dilma Rousseff

O Partido Social Democrático Brasileiro (PSDB) não desiste de dar um golpe no Brasil. Em 2010, pediu a impugnação da candidatura da presidenciável Dilma ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Aldir Passarinho Junior recusou o pedido alegando: "Carece a peça inicial de substrato fático-probatória concreta demonstração de efetivo benefício à candidatura da representada Dilma Rousseff e da lesividade da conduta para o equilíbrio da disputa". Juro que até hoje não consegui entender o que o ministro quis dizer, mas Dilma foi absolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Pergunto: Será que nossas cortes não poderiam escrever para o povo. Ou seja: para que todo mundo intendesse? Foto do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Autor: Firmino Caetano Junior. Texto da matéria: Edson Campos e Silva. Recife/PE 

19 de maio de 2014

Justiça injusta

Entrei com uma ação judicial junto a um dos juizados de pequenas causas do Recife, em Pernambuco. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado e que dois dias após, realizou uma inspeção na farmácia citada e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Lacen ( Laboratório Farmacêutico do Estado ), foi constato a veracidade do fato, ou seja, estava ruim para consumo e me orientaram a entrar com uma ação na justiça. Fiz também uma ocorrência policial (BO). Os documentos foram anexados nos autos do processo. No dia da audiência final e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável aos réus ( farmácia e o Laboratório fabricante do remédio ), alegando um motivo fútil, que nada tinha haver com o caso e o fato em questão. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três juízes que fazem tais julgamentos, leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da Vigilância Sanitária e que o uso do remédio poderia ter me levado a óbito, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado, informando que a acusação não procedia. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE.

8 de janeiro de 2014

Decisão judicial ficou muito a desejar

Entrei com uma ação judicial no juizado de pequenas causas, no Recife. A queixa se deu por conta de ter adquirido uma caixa de remédio em uma farmácia e após alguns dias, constatei que estava estragado. Como fez mal à minha saúde, resolvi fazer uma denúncia junto a Vigilância Sanitária do Estado de Pernambuco. Dois dias após os fiscais realizam uma inspeção na farmácia e apreendeu todo o lote do remédio. Exame realizado no Laboratório Farmacêutico do Estado, foi constato que os remédios estavam ruim para consumo e mim orientaram a entrar com uma ação na justiça. No dia da audiência e mesmo diante de tais provas, o juiz deu a sentença favorável ao réu, alegando improcedente a ação. Inconformado, resolvi recorrer da sentença. Dias após o processo foi parar no Colégio Recursal, para um novo veredito. No dia da decisão, compareci ao local para saber o resultado do recurso. Um dos três presentes (o relator)  leu a pauta do processo e sem entrar no mérito da questão, ou seja, verificar atenciosamente o laudo da vigilância sanitária, resolveram em poucos minutos dá o caso por encerrado. Foi ou não uma decisão judicial injusta? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE

27 de novembro de 2013

Extra, Extra, Extra

O juiz federal da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, determinou em ação popular a suspensão do fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), incluindo na sentença a reabertura e manutenção dos serviços prestados no local. A decisão também anulou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, resultando na perda do cargo, mas que ainda cabe recurso da sentença. A ação foi impetrada na JFPE em dezembro de 2011, por dois médicos. No período, o Governo do Estado de Pernambuco havia determinado o fechamento do Centro e encaminhado os pacientes para o Real Hospital Português. Para os profissionais, o encerramento das atividades foi feito sem licitação e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde. A sentença também invalidou a nomeação do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, baseando-se no fato de que o mesmo era presidente, até a véspera de sua posse, do IMIP, que é uma entidade privada, com a qual o Governo do Estado mantém contratos de prestação de serviços de saúde. Foi nomeado como secretário de Saúde do Estado de Pernambuco o então Presidente de uma instituição privada. Apesar de haver se afastado formalmente da respectiva presidência para tomar posse, ele parece haver mantido laços, no mínimo afetivos, com a instituição, já que é filho do fundador. Para o juiz, a nomeação configura atentado aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Foto:Lilian Peritore. Suzan Vitorino. Assessoria de comunicação da JFPE
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ESCLARECE: O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Lacerda Dantas, deferiu, hoje (27/11), o pedido de suspensão de execução da sentença do Juízo da 1ª Vara Federal (PE), que declarava nulo o ato do Governo do Estado de Pernambuco de nomeação do secretário de Saúde, Antonio Carlos Figueira, e o ato da Secretaria de Saúde, que fechou o Centro de Transplante de Medula Óssea da Fundação Hemope, no ano de 2012. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Divisão de Comunicação Social.

13 de outubro de 2013

Operadoras não estão nem aí para decisão judicial

A Justiça Federal através do desembargador Souza Prudente, proibiu as operadores de telefone móvel de impor prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos. A decisão deveria ser aplicada após publicação no Diário Oficial. Segundo o magistrado, o prazo de validade é na sua opinião um "confisco antecipado" dos valores pagos pelo serviço e, os mas prejudicados são pessoas de menor poder aquisitivo, que no determinado dia para repor o crédito não tinha dinheiro. O desembargador também determinou que as operadoras reativem, em até 30 dias, o serviço de todos os usuários que deixaram de receber ou efetuar chamadas por causa do vencimento dos créditos. O descumprimento da norma irá gerar multa diária de R$ 50 mil. Entretanto, os usuários (sou um deles) continuamos recebem torpedos e mensagem avisando que os créditos estão se expirando e solicitando para repor carga no dia pré-determinado, indo de encontro a uma decisão judicial. Será que as operadoras ainda não foram notificadas dessa decisão judicial? Será que ainda não foi publicada no Diário Judicial para que a decisão seja cumprida? Ou será que as operadores estão descumprindo esta decisão sem o conhecimento da justiça? Interessante é que essa decisão foi notícia em todos os noticiários de todas as redes de tvs, nas rádios e jornais do todo país, mas depois disso se calaram e nunca mais ninguém falou no assunto. Estão com medo do quê? De perderem as propagandas veínculadas pelas operadores nesses veículos de comunicações e que vende milhões de reais todos os meses? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE

7 de outubro de 2013

Cadê a placa do juizado?

Os funcionários do Juizado Especial Civil e das Relações de Consumo da capital, que fica instalada na Avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro da Imbiribeira, na cidade do Recife, estado de Pernambuco,  como também o Tribunal de Justiça de Pernambuco estão de parabéns pelo belo prédio moderno, bem instalado e confortável para servir ao povo. As pessoas que lá comparecem para resolver broncas e prestar queixas, elogiam muito a estrutura física que o mesmo oferece. Além disso são bem atendidos e não se espera muito na fila, pois existe vários boxes de atendimento. Enquanto as pessoas esperam serem chamada e como já citei dura pouco tempo, ficam confortavelmente sentadas em cadeiras confortáveis e com direito a cafezinho e água mineral de graça. Outro detalhe é a segurança com vigilantes de empresa terceirizadas, junto com o pessoal da limpeza. Mas como tudo não é perfeito: O outdoor instalado a poucos metros com o nome no letreiro do juizado e que serve de propaganda, está sem a lona que foi a pique há vários meses e nunca mais foi colocada uma outra no lugar. É que chama atenção daqueles que não conhece que o prédio existe. Que medidas serão tomadas? Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE